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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/11/2025 · pág. 10

DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019119/2025-33,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o servidor ANTONIO TORQUATO RODRIGUES , Matrícula n.º 238.019-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAME
NTO P
OR PROGRES
SÃO HOR
IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃ O ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente E 1 Agente E 2 27/09/2019
Administrativo 2 Administrativo 3 27/09/2021
3 4 27/09/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto o artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251619 DECRETO Nº 52.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680454-92.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora SAMYRA SAID DE LIMA , no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 3, com a inclusão na ficha funcional da demandante, as progressões para a Classe A, Referência 2, a contar de 05/05/2019 e à Classe A, Referência 3, a contar de 05/05/2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03887/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018503/2025-19,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora SAMYRA SAID DE LIMA Matrícula n.º 236.089-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAME NTO P OR PROGRESSÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta
A
2 05/05/2019
2 3 05/05/2021

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251621

DECRETO Nº 52.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012700-15.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada por GECILENE SEIXAS NASCIMENTO CASTELO BRANCO , para determinar as progressões funcionais devidas à impetrante, procedendo o seu reenquadramento funcional, observados os interstícios legais, até o nível correspondente à Classe B, Padrão 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03870/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4551/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018911/2025-70,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GECILENE SEIXAS NASCIMENTO CASTELO BRANCO , Matrícula n.° 178.623-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO
PRO
POR PR
MOÇÃO
OGRESSÃO H
VERTICAL
ORIZONTAL E
SITUAÇÃ O ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 3 Enfermeiro B 4

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 251625

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO