DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019119/2025-33,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor ANTONIO TORQUATO RODRIGUES , Matrícula n.º 238.019-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente | E | 1 | Agente | E | 2 | 27/09/2019 |
| Administrativo | 2 | Administrativo | 3 | 27/09/2021 | ||
| 3 | 4 | 27/09/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto o artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251619 DECRETO Nº 52.968, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680454-92.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão da Autora SAMYRA SAID DE LIMA , no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 3, com a inclusão na ficha funcional da demandante, as progressões para a Classe A, Referência 2, a contar de 05/05/2019 e à Classe A, Referência 3, a contar de 05/05/2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03887/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4121/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018503/2025-19,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora SAMYRA SAID DE LIMA Matrícula n.º 236.089-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAME | NTO P | OR PROGRESSÃO HOR | IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Fisioterapeuta | A | 1 | Fisioterapeuta A |
2 | 05/05/2019 |
| 2 | 3 | 05/05/2021 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251621
DECRETO Nº 52.969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012700-15.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada por GECILENE SEIXAS NASCIMENTO CASTELO BRANCO , para determinar as progressões funcionais devidas à impetrante, procedendo o seu reenquadramento funcional, observados os interstícios legais, até o nível correspondente à Classe B, Padrão 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03870/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4551/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018911/2025-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GECILENE SEIXAS NASCIMENTO CASTELO BRANCO , Matrícula n.° 178.623-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO PRO |
POR PR MOÇÃO |
OGRESSÃO H VERTICAL |
ORIZONTAL E | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIOR | SITUA | ÇÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Enfermeiro | A | 3 | Enfermeiro | B | 4 |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 251625
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO