DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira 24 nov/2025 estado do amazonas
Número 35.591 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATO - ESPÉCIE : TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 073/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa OFTALCENTER CENTRO OFTALMOLOGICO LTDA; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2025-SES-AM; OBJETO: Contratação por meio de credenciamento de pessoa jurídica especializada nos serviços médicos para dispensação de OPMs Oftalmológicas, quando indicado, a partir de consultas e exames, para atender a fila de consultas do Sistema de Regulação; VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar da data de Assinatura do Contrato; VALOR TOTAL: R$ 750.235 , 00 (setecentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e cinco reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001 ; Elemento de Despesa: 33903036 ; Fonte: 1.761.1180 ; N.E nº 6777 de 10 / 11 / 2025 , no valor de R$ 750.235 , 00 (setecentos e cinquenta mil e duzentos e trinta e cinco reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.01.017101.044632/2025-69.
Manaus, 18 de novembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 250939EXTRATO-ESPÉCIE : TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2025; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa N C S SERVICOS MEDICOS LTDA; MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2025-SES-AM; OBJETO: Contratação por meio de credenciamento de pessoa jurídica especializada nos serviços médicos para dispensação de OPMs Oftalmológicas, quando indicado, a partir de consultas e exames, para atender a fila de consultas do Sistema de Regulação; VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar da data de Assinatura do Contrato; VALOR TOTAL: R$ 749.871 , 00 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e um reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES ; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001 ; Elemento de Despesa: 33903036 ; Fonte: 1.761.1180 ; N.E nº 6822 de 10 / 11 / 2025 , no valor de R$ 749.871 , 00 (setecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e setenta e um reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n ° 01.01.017101.044634 / 2025 - 58 .
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-2-086227/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov.; CONSIDERANDO a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes; CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a aquisição Unidade Móvel de Saúde, no sentido de garantir a qualidade da assistência prestada à população em tempo oportuno; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.048892/2025-03 (SIGED) que trata da solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 09032025-2-086227/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202537940003 de autoria do Senador Omar Aziz, para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica do DEPLAN, visto que a execução da despesa deverá ocorrer em observância ao plano de ação e em conformidade com a legislação vigente e será aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Ação nº 090320252-086227/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202537940003 de autoria do Senador Omar Aziz, para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município de Maraã/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 555/2025, datada de 19 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Manaus, 19 de novembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 250935 Protocolo 250940 RESOLUÇÃO CIB Nº 557/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.RESOLUÇÃO CIB Nº 555/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de aprovação do Plano de Ação nº 090320252-086227/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculado à Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202537940003 de autoria do Senador Omar Aziz, para ser aplicado no objeto de execução 148 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde para o município de Maraã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
Dispõe sobre a solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde para o município de Careiro Castanho/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDRANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO