DOEAM 24/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 24 de novembro de 2025
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Ofício Nº 022/2025 - SEMSA/CC, 06 de novembro de 2025, no qual solicita a emissão de Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM), com vistas à liberação de recurso financeiro em parcela única para o custeio da Atenção Primária à Saúde (PAP), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), Programação 10.301.5519.219A, para aplicação na Atenção Primária à Saúde, ao município de Careiro Castanho/AM; CONSIDERANDO que, as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO que o município do Careiro Castanho possui extenso território com mais de 18 comunidades rurais e ribeirinhas, abrangendo população indígena, do campo e da floresta. Aproximadamente 40% dos habitantes vivem nessas áreas, onde o acesso à assistência em saúde é diretamente influenciado pelos fenômenos sazonais de cheias e vazantes dos rios, sendo o transporte predominantemente fluvial, com alto custo operacional; CONSIDERANDO que, a liberação deste recurso será fundamental para o fortalecimento das ações e serviços de atenção primária à saúde no município, principalmente nas áreas de difícil acesso, como as comunidades ribeirinhas; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.046965/2025-22 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde para o município de Careiro Castanho/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Careiro Castanho/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde para o município de Careiro Castanho/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 557/2025, datada de 19 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 250936RESOLUÇÃO CIB Nº 554/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Tefé do repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO que o Município de Tefé enfrenta desafios relacionados ao acesso e à qualidade dos serviços de saúde, especialmente devido à sua extensa área geográfica e à população ribeirinha e de difícil acesso; CONSIDERANDO o PROCESSO nº 01.01.017101.044285/2025-74 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Tefé do repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) do município de Tefé do repasse no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) a título de Incremento PAP, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Atenção Primária à Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 554/2025, datada de 19 de novembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 250937 RESOLUÇÃO CIB Nº 558/2025 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de e R$ 4.900.000,00 (Quatro milhões e novecentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde para o município de Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO