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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2025 · pág. 66

DOEAM 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 28 de novembro de 2025

PORTARIA GS Nº 1481 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280, de 30 de dezembro de 2024, e em seus créditos adicionais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 120/2025-GEOR/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - ANEXO I: com uma movimentação no valor de R$ 16.044.726,34 (DEZESSEIS MILHÕES, QUARENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT DETALHAMENT
AÇÃO
O ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Operacionalização da
Gestão da Educação
Básica - Ensino
Fundamental
12.361.3283.2738 A 3 1.543.246 3390 0011 589.160,97 3390 0001
155.960,97
A 3 1.543.246 3390 0001
433.200,00
12.361.3283.2746
Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
A 3 1.540.146 3390 0007 2.004.740,05 3390 0006
2.004.740,05
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Fundamental
A 3 1.540.146 3390 0011 4.534.523,89 3390 0008
4.534.523,89
12.361.3283.2768 A 3 1.552.252 3390 0004 13.924,51 3390 0011
234.798,18
A 3 1.552.252 3390 0008 7.873,67
A 3 1.552.252 3390 0003 213.000,00
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Médio
A 3 1.552.252 3390 0008 2.557,75 3390 0011
2.557,75
12.362.3283.2705 A 3 1.552.252 3390 0004 13.000,00 3390 0011
13.000,00
A 3 1.552.252 3390 0004 9.455,70 3390 0002
18.516,40
Operacionalização da
Gestão da Educação
Básica - Ensino Médio
A 3 1.552.252 3390 0008 9.060,70
12.362.3283.2739 A 3 1.543.246 3390 0011 290.400,00 3390 0001
290.400,00
Transporte Escolar -
Ensino Médio
A 3 1.541.246 3390 0001 577.100,00 3390 0011
577.100,00
12.362.3283.2747 A 3 1.540.146 3390 0007 1.757.876,83 3390 0008
5.300.000,00
A 3 1.540.146 3390 0011 3.975.217,99 3390 0009
1.193.694,34
Transporte Escolar -
Educação de Jovens e
Adultos
A 3 1.540.146 3390 0002 760.599,52
12.366.3283.2760 A 3 1.540.146 3390 0007 325.648,32 3390 0008
1.000.000,00
A 3 1.540.146 3390 0011 735.327,90 3390 0009
201.926,76
A
A
3
3
1.540.146
1.553.253
3390
3390
0002
0004
140.950,54
5.754,48
3390 0011
84.308,00
ANEXO I

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
A 3 1.553.253 3390 0009 15.984,73
A 3 1.553.253 3390 0007 2.160,13
A 3 1.553.253 3390 0010 11.195,29
A 3 1.553.253 3390 0003 35.222,97
A 3 1.553.253 3390 0002 13.990,40
TOTAL ( R$) 16.044.726,34 16.044.726,34

Protocolo 251913

PORTARIA GS Nº 1473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) no caso de outros serviços e compras;

CONSIDERANDO ainda o art. 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, que prevê a Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE para contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133;

CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.028101.0 38295 / 2025 - 97 - SEDUC / SIGED ,

RESOLVE:

I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10/03/2023, aquisição de material permanente, sofá com 2 lugares, oriundos de Emendas Parlamentares nº 034/2025, 035/2025, 036/2025 e 040/0025, de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza, em atendimento as necessidades da sala dos professores de 15 Escolas Estaduais sob a jurisdição da Coordenadoria Distrital de Educação-CDE 03, e a própria Coordenadoria Distrital de Educação-CDE 03, pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, pela empresa H A MUMBACA, CNPJ nº 19.879.388/0001-70 ;

II. ADJUDICAR o objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica-DLE em questão pelo valor global de R$ 32.400,00 (TRINTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 28 de novembro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 251916

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 135/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 135/2025 - CEE/AM de 21/10/2025

Aprovar a operacionalização do Calendário Escolar de Reposição de Aulas, na Escola Estadual Prof.º Aristóteles Comte de Alencar, localizada na Rua Marquesa de Santos, n.º 500, Coroado III, Manaus/AM, para o ano letivo de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente do Conselho Estadual de Educação

Protocolo 251920

PORTARIA GS Nº 1474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.049654 / 2025 - 31 - SEDUC / SIGED e do Laudo Médico nº 323557/2025,

RESOLVE:

I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) ORISVALDO BARBOSA COSTA , cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 217371-9A, lotado na Escola

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO