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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/11/2025 · pág. 72

DOEAM 28/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 28 de novembro de 2025

PORTARIA N.º 319/2025-GS/SEC

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$387.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 28 de novembro de 2025.

ND: 33508599, FT: 1.501.1110.0000.0000, NE nº 2025NE0001026 em 27.11.2025, no valor R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). UO: 020101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, T: 1.501.1190.0000.0000, NE nº 2025NE0001027 em 27.11.2025, no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Proc. nº 01.01.020101.011989/2025-75-SEC.

Manaus, 28.11.2025.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Protocolo 252006

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ANEXO I 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT DETALHAMENT
AÇÃO
O ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
13.122.0001.2003 A 1 1.500.100 3191 0001 387.000,00 3190 0001
387.000,00
TOTAL (R $) 387.000,00 387.000,00

Protocolo 251998

PORTARIA N.º 025/2025-GS/FEC

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE : I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$629.196,60 (SEISCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de novembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA , em Manaus, 28 de novembro de 2025.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

ANEXO I 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20701 FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Fomento à Produção
Artística e Cultural - Lei
Aldir Blanc
13.392.3303.2812 A 3 2.719.223 3360 0001 360.000,00 3390 0001
360.000,00
A 3 1.719.223 3390 0001 90.000,00 3350 0001
90.000,00
A 3 2.719.223 3390 0001 179.196,60 3360 0001
179.196,60
TOTAL (R$ ) 629.196,60 629.196,60
Protocolo 252001
116º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC

Data: 27.11.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de Novembro de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 10.120.000,00 (dez milhões e cento vinte mil reais). UO: 020101, PT: 13.392.3303.2449.0001,

PORTARIA N.º 215/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.022101.038473 / 2025 - 01 (SIGED), datado 14/11/2025, de interesse do servidor LUCAS OSCAR PORTO KAISER, Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, o qual requer licença para Tratamento de Interesse Particular;

CONSIDERANDO o PARECER Nº 978/2025 - ASJUR/SSP-AM, datado de 19/11/2025, que entende ser possível a concessão da licença pleiteada, ora acolhida pelo Exmo. Sr. Secretário Executivo;

RESOLVE:

I - CONCEDER , de acordo com o Art. 75 da Lei n. º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, com alterações introduzidas pela Lei n. 2.531/1.999, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular ao servidor abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo desta Secretaria de Estado de Segurança Pública:

Matrícula Servidor Cargo Período
242.566-1 A LUCAS OSCAR PORTO Assistente 01/12/2025 à
KAISER Operacional III 30/11/2027

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 24 de novembro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 251865 PORTARIA N.º 216/2025-GS/SSP

Estabelece o procedimento para a garantia da cadeia de custódia de vestígios no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Pacote Anticrime, Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal, e instituiu, dentre outros, o conceito, o marco inicial, as etapas e as responsabilidades em relação à cadeia de custódia dos vestígios de crime; CONSIDERANDO que à Secretaria de Segurança Pública, na condição de órgão central do Sistema de Segurança Pública, cabe exercer a orientação e a coordenação do controle operacional das atividades policiais, proporcionando a conjugação, integração e eficiência dos órgãos integrantes do sistema, de modo a viabilizar a consecução de suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e modernizar os serviços das Instituições da Segurança Pública (ISP), objetivando a ampliação da qualidade da atuação policial e pericial, notadamente no processo de cadeia de custódia de vestígios, relevante para a manutenção da ordem e da segurança pública e para a persecução penal; RESOLVE:

Art. 1º Instituir os procedimentos para execução do processo de Cadeia de Custódia de Vestígios no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, buscando a otimização dos fluxos de trabalho do processo, do esforço despendido e do emprego dos recursos disponíveis. § 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais que detectem a existência de vestígio.

§ 2º É proibida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação do perito oficial responsável.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO