DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
XXI - É dever do candidato acompanhar as publicações do Processo Seletivo Público Simplificado para Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima, que serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado para Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima, de que trata este edital, consta de duas fases, de caráter classificatório e eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os inscritos.
4.2. Os candidatos aprovados em cada etapa estarão automaticamente inscritos para a próxima, sendo o Resultado Final homologado pela Secretaria Municipal de Educação, de modo que será publicada/divulgada todas as datas e procedimentos do processo seletivo. 4.3. O candidato que for aprovado exercerá o Cargo de Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima, pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
4.4. A Primeira fase, de caráter classificatória, contará com Exame de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, compreendendo os cursos de capacitação, formação e de pós-graduação, bem como a experiência na área de atuação.
4.5. A Segunda Etapa, de caráter eliminatório, contará com entrevista, com pontuação máxima de 10(dez) pontos, sendo exigida a nota mínima de 60% da nota total.
I - DA PRIMEIRA ETAPA - EXAME DE TÍTULOS
I.1. A prova de títulos terá, somente, caráter classificatório.
I.II. Os documentos que serão computados e pontuados para Prova de Títulos, definidos no Item 4.4 estão assim distribuídos:
II.7. Na entrevista será avaliado o conhecimento do candidato sobre gestão escolar, experiência acadêmica e profissional, posturas e metas, com o intuito de avaliar as capacidades de ação e resolução de quaisquer problemas insurgentes no âmbito de Escolas da Educação Infantil.
DOS RECURSOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, nos prazos definidos no Anexo – III deste Edital, o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada, por escrito na sede da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo, estabelecido do Anexo III.
5.2. A Comissão Coordenadora não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos específicos no Calendário de Atividades;
5.3. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato está incorreta.
5.4. Havendo alteração no Resultado oficial do Processo Seletivo Público Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
5.5. Não serão aceitos documentos para fins de avaliação entregues na fase de recursos.
5.6. Ao final do Processo, caso haja empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na respectiva ordem:
I - Maior Tempo de Experiência de Gestão Escolar; II - Maior Tempo de experiência no exercício do magistério; III - Maior Idade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| CERTIFICADO/EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Curso de Pós-Graduação, que não tenha sido utilizado no critério de inscrição |
2,0 | 2,0 |
| Capacitação na área de Educação Infantil1,00 (um) ponto por cada curso, até o limite máximo de 04 (quatro) cursos. Os cursos válidos apartir de 40h |
1,00 | 4,0 |
| Experiência Profissional de Docência na Educação Infantil1,00 (um) ponto por ano, até o limite de 4 (quatro) anos |
1,0 | 4,0 |
| TOTAL | - | 10,0 |
II - DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
II.1. A Segunda Etapa, de caráter eliminatório, contará com entrevista, com pontuação máxima de 10(dez) pontos, sendo exigida a nota mínima de 60% da nota total.
II.3. As entrevistas têm como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os candidatos, bem como aprofundar e refinar ainda mais as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, comprometimento e visão da gestão escolar do candidato.
II.4. As entrevistas possuem caráter eliminatório, sendo 10,00 (dez) pontos a nota máxima e 6,00 (seis) a pontuação mínima, sendo eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 6,00 (seis) pontos, serão considerados não aptos.
II.5. As entrevistas terão duração máxima de 30 (trinta) minutos.
6.1 - O Calendário do Processo de Seleção Simplificado está descrito no anexo III – deste edital.
6.2. O resultado final do Processo Subsidiará a Escolha do Provimento da Função Pública de Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima. E será publicado no site Oficial da Prefeitura Municipal de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br/
6.3. Os candidatos eliminados na forma deste Edital não terão classificação alguma no processo de seleção.
6.4. Os candidatos habilitados serão classificados por nota, em ordem decrescente, contendo a média final.
Fortim, 01 de dezembrode 2025.
IVONEIDE RODRIGUES DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Educação
NEXO I A QUE SE REFERE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N° 002/2025 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______ ( Responsabilidade da Comissão de Organização)
NOME DO CANDIDATO
II.6. A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação da entrevista serão divulgadas por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br/
DATA DE NASCIMENTO SEXO
ENDEREÇO
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26