Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2025 · pág. 25

DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854

1.4. Durante o exercício do cargo em comissão, ocorrerão avaliações periódicas do Núcleo Gestor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima, para fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, bem como a observância das normas e princípios que regem a Administração Pública.

1.5. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em comissão, desde que justificado, por ineficiência no desempenho ou desvirtuamento ao Plano de Trabalho que deverá ser apresentado, quando da sua nomeação.

1.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será convocado, em estrita obediência à ordem de classificação, e em conformidade ao item 5.6, deste Edital.

1.7. Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretária de Educação, dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA AO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA CRECHE MUNICIPAL ALAIDE RODRIGUES DE LIMA

2.1. Poderão participar do Processo Seletivo Público Simplificado para Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima todos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

III - Exercer o cargo de Professor na Rede Pública Municipal de Ensino de Fortim;

IV - Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

V - Possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou áreas correlatas do conhecimento, comprovando por meio de histórico escolar;

VI - Ter cursado no mínimo 240h (duzentos e quarenta horas-aula) de gestão/administração escolar, ou ter outra graduação em licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar;

VI - Ter experiência comprovada de pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício de docência;

VII - Não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria de Educação do Estado e congêneres.

2.2. Qualquer cidadão poderá de forma fundamentada fazer impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos deste Edital, no prazo de 72h (Setenta e duas horas), após publicação deste edital. 2.3. As impugnações, porventura, apresentadas serão apreciadas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Diretor Escolar da Creche Alaíde Rodrigues de Lima.

2.4. Da decisão da Comissão caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas.

2.5. Os requisitos de que trata o item 2.1, deste Edital, serão apresentados no momento da convocação para o exercício do Cargo de Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima. 3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, destinado ao provimento de Cargo em Comissão de Diretor, junto à Creche Alaíde Rodrigues de Lima, ocorrerão no período de 08:00h, do dia 02 de dezembro 2025 até às 23:59min do dia 05 de dezembro de 2025 , exclusivamente por documento de inscrição enviados para e-mail [email protected].

3.2. Só serão aceitas inscrições realizadas dentro desse período e horário. Todo e qualquer e-mail recebido fora deste horário será indeferido. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.3. O formato do envio de comprovação da Inscrição deverá aos seguintes critérios:

I - O candidato deverá enviar salvos no formato PDF, com assinatura, a ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I, deste edital;

II – O currículo deverá conter a descrição e documentos comprobatórios, em PDF, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, deste edital;

III – Os comprovantes de titulação deverão ser anexados junto com o currículo em um único arquivo, salvos no formato PDF

V - O assunto do e-mail deverá conter a seguinte mensagem: SELEÇÃO DIRETOR CRECHE ALAÍDE RODRIGUES DE LIMA + NOME DO CANDIDATO;

VI - O texto do e-mail, deverá inicial com o nome completo do candidato;

VII - A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

VIII - A qualquer tempo, pode-se anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.

IX - A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o Processo Seletivo Público Simplificado para Diretor da Creche Alaíde Rodrigues de Lima.

X - A Comissão de Seleção e a Secretaria de Educação de Fortim não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no prazo estipulado pelo Edital.

XI - No prazo de até 24h (vinte e quatro) horas, o candidato receberá e-mail, confirmando o recebimento da solicitação de inscrição.

XII - O preenchimento do Formulário de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

XIII - Não serão aceitas inscrições feitas por e-mail de outra pessoa, que não seja do candidato.

XIV - Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada que decidirá sobre seu deferimento ou indeferimento.

XV - A relação dos candidatos cujas inscrições forem deferidas ou indeferidas será divulgada pela internet por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Fortim https://www.fortim.ce.gov.br em data definida no cronograma deste edital.

XVI - Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição no prazo de 1 (um) dia, contados a partir do dia útil subsequente ao da divulgação da relação dos nomes dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas.

XVII - Não serão aceitos recursos extemporâneos ou em desacordo com as normas deste Edital.

XVIII - A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

XIX - A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica do sistema informatizado, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

XX - Não serão aceitas inscrições condicionais, por qualquer outro meio.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 25