DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854
Vasconcelos Fontenele, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal n° 943/2018,
torna público a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo
simplificado destinado a cadastro de reserva para contratação por tempo determinado de docentes para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências que venham a existir na Rede
Municipal de Ensino, nos segmentos da Educação Infantil, Ensino Básico I , II e EJA.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, avisos, atos complementares e eventuais retificações, e no que for omisso, pela legislação aplicável e pelos princípios gerais de direito público e será realizada pela Secretaria Municipal da Educação, por intermédio da Comissão Especial de Processo Simplificado designada pela Portaria n° 09/2025.
1.2. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 6 (seis) meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.
1.3. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere o presente edital não assegura aos candidatos a contratação, mas apenas a sua expectativa, obedecida a rigorosa ordem de classificação e a existência de carência temporária, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
1.4. A execução do processo seletivo será acompanhada por uma Comissão Organizadora, composta por 4 (quatro) membros nomeados pela Secretária Municipal da Educação de Ipueiras.
1.5. Qualquer candidato inscrito no processo seletivo poderá impugnar fundamentadamente o edital, em petição escrita, nos moldes do Anexo IX, dirigida
ao Presidente da Comissão, entregue presencialmente conforme cronograma, no prazo de um (01) dia útil após a publicação do presente edital, sob pena de preclusão.
1.6. É obrigatória a leitura do presente edital pelo candidato, não sendo em nenhuma hipótese esclarecidas dúvidas através de e-mail, telefone ou presencialmente.
1.7. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias, caso haja alguma área descoberta após a publicação do processo seletivo, em virtude de:
a) Licença para tratamento de saúde;
b) Licença à gestante;
c) Licença por motivo de doença em pessoa da família;
d) Licença para trato de assuntos particulares;
e) Cursos de capacitação;
f) Ocupação de cargos de natureza comissionada; 2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
c) estar em dia com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e
eleitorais (ambos os sexos);
d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
e) ter à época da contratação idade mínima de 18 anos;
f) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função, conforme estabelecido no quadro constante no Anexo II;
g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
h) não ter sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público; i) não ter respondido a processo administrativo e/ou ético com condenação
transitada em julgado;
j) não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública;
k) ter compatibilidade de horários no caso de acumulação lícita de cargos, emprego ou função pública;
l) não possuir dívidas/débitos, junto à Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal;
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação. 2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da administração, não sendo, em hipótese alguma, admitida comprovação posterior
ou extemporânea. 3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio presencial, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para o ato, nos dias 03 e 04/12/2025, de 8h às 14h, no CEI Professora Irene Vieira Alves, R. Lino Alves Rodrigues, Vila Madeiro, Ipueiras-CE.
3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição disponibilizada no Anexo IV, devidamente preenchida, identificada, assinada e sem rasuras ou emendas.
3.3. Para formalizar a inscrição, o candidato deve apresentar, além da ficha de inscrição indicada no item 3.2, cópias dos seguintes documentos, autenticadas em
cartório ou comprovada por meio de apresentação do original no ato da inscrição: a) Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado
de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97,
artigo 15);
b) Comprovante de endereço (água, energia ou telefone) emitido há no máximo
90 dias da data de publicação do presente edital.
c) Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante no Anexo VI deste
edital, acompanhado da documentação comprobatória dos títulos. 3.5. Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as
regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram
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