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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2025 · pág. 34

DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854

estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como

em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas

na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma condicional ou extemporânea.

3.7. Não será aceita a complementação de documentos após o ato da inscrição. 3.8. A apresentação de documentação incompleta será imputada ao candidato e

acarretará o indeferimento de sua inscrição.

3.9. Os documentos entregues para a inscrição não serão devolvidos em hipótese

alguma, nem serão fornecidas cópias desses documentos.

3.10. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que

fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas

as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em

consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e o fato seja constatado posteriormente.

3.11. O candidato deverá se inscrever para apenas um dos cargos constantes no Anexo I, sob pena de desclassificação do processo seletivo. 3.12. Só será classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos, somados as duas etapas do processo seletivo. 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco

por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.112/1990, Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.2. O candidato pessoa com deficiência (PcD) deverá apresentar, no período estabelecido no item 3.2, além dos documentos relacionados para inscrição, o

laudo médico comprobatório da deficiência que deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

a) Atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como provável causa da deficiência;

b)) Ser emitido assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (o número do CRM deverá constar no Laudo Médico); c) Ter sido emitido de forma legível e no máximo há 6 (seis) meses da data de publicação deste Edital.

4.3. A documentação enviada após o encerramento das inscrições, ou em

desacordo com o item 4.2, será considerada intempestiva e não será analisada.

Neste caso, o candidato não concorrerá às vagas reservadas e figurará na classificação de ampla concorrência.

4.4. Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.5. O candidato classificado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência

será submetido à avaliação médica ocupacional, após a convocação, para

verificação da deficiência e da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.6. Os candidatos pessoa com deficiência (PcD) classificados, além de figurarem

na classificação de ampla concorrência, terão seus nomes publicados na

classificação das vagas reservadas, constando em ambas, a pontuação final e

classificação ordinal em cada uma das listas.

4.7. Caso o candidato pessoa com deficiência (PcD) seja considerado inapto para

o cargo, será convocado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e

não provida por falta de candidatos pessoas com deficiência (PcD) ou por

reprovação dos concorrentes será revertida para a classificação de ampla concorrência.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo se desenvolverá em 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

5.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.2.1. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e

documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os critérios

objetivos constantes do Anexo VII deste edital.

5.2.2. Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato

deverá apresentar comprovação do tempo de serviço, conforme estabelecido no

Anexo VII deste edital, sendo aceitos os seguintes documentos comprobatórios: a) para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado

do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas,

que informe o cargo ou função, bem como o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições

assemelhadas àquelas da função a que concorrer, com descrição detalhada das

atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado; b) para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho

(página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou

declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição,

com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal pela emissão,

que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano); c) para prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do

contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA),

acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado contendo o CNPJ da

instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do responsável legal

pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e

ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das

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