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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2025 · pág. 35

DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854

atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado;

5.2.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão,

obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada pelo MEC.

5.2.4. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a

20 (vinte) pontos, sendo considerado não classificado e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 5 (cinco) pontos. 5.2.5. Em nenhuma hipótese será admitida a entrega de currículo fora do prazo

previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos. 5.2.6. A Comissão desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível

ou que apresente dúvidas quanto à veracidade das informações. 5.2.7. Não serão aceitas auto declarações como documento comprobatório.

5.2.8. Somente serão validadas as comprovações de experiência

profissional que

especificarem o dia, mês e ano do início e término do contrato/serviço. No caso

de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o dia, mês e ano do início.

5.2.9. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.

5.2.10. Para fins de pontuação de experiência profissional, não será admitida a concomitância de períodos de experiência profissional vivenciada em instituições diferentes.

5.3. DA ENTREVISTA

5.3.1. Somente serão submetidos à entrevista os candidatos que não forem eliminados na 1º Fase desta seleção, atingindo o perfil mínimo de aprovação exigido no item 5.2.4 deste edital.

5.3.2. O candidato classificado na etapa anterior deverá comparecer no local e

horário determinado, conforme citado no cronograma por horário de chegada.

5.3.3. A entrevista será realizada por uma junta de profissionais a critério da Secretaria da Educação indicados pela Comissão Organizadora da presente seleção, através de instrumento próprio para esse fim denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as

perguntas, que atribuirá a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos, levando em conta os seguintes eixos:

a) Conhecimento didático e específico da área de atuação/disciplina; b) Aspirações, motivação para o cargo em questão; c) Determinação e disponibilidade;

d) Liderança, criatividade e gestão de sala de aula;

e) Planejamento Pedagógico, Planejamento Escolar e Plano de Aula; f) Conhecimento da LDB, PNE, BNCC e DCRC/OCPC;

g) Conhecimento sobre o Sistema de Avaliação Educacional e Avaliação Externa (SAEB e SPAECE);

h) Domínio e estratégias sobre o ensino remoto e ensino híbrido; i) Postura Profissional.

5.3.4. Nessa etapa da avaliação, os candidatos deverão responder às perguntas e situações formuladas pela banca, conforme roteiros preestabelecidos que serão aplicados no momento da entrevista.

5.3.5. A etapa da entrevista será realizada nos dias 18 e 19/12/2025, de 8h às 14h, no CEI Professora Irene Vieira Alves, R. Lino Alves Rodrigues, Vila Madeiro, Ipueiras-CE.

5.3.6. No dia da entrevista, o candidato deverá apresentar documento original de identificação com foto.

  1. CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

6.1. Para efeito da classificação, a pontuação obtida pelo candidato será calculada com base no somatório dos pontos das duas etapas do processo seletivo.

6.2. No caso de empate de candidatos para a mesma microárea geográfica, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem: a) a maior nota na entrevista;

b) a maior nota na avaliação curricular;

c) a maior idade;

d) o exercício da função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).

6.2.1. Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 5.2 deste edital serão

convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

6.2.2. Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão

aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de

Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função

de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data

da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

6.3. Apurada a classificação dos candidatos, o resultado final será publicado no Site da Prefeitura Municipal de Ipueiras – Diário Oficial (ipueiras.ce.gov.br), em

duas listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência; a segunda, somente

com a pontuação dos candidatos com deficiência.

  1. DOS RECURSOS

resultados provisórios nas etapas do concurso, conforme cronograma discriminado em anexo.

Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, que exercerá suas atribuições na sede da Secretaria Municipal da Educação (Rua Cel. José Pompeu, n° 116, Centro), conforme descrito no cronograma.

7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (em cada etapa), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua interposição, utilizando o formulário apresentado no Anexo IX deste edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário

indicados no presente edital, conforme cronograma constante no Anexo III deste edital.

recurso os resultados finais nas demais etapas.

7.6. A Comissão acusará recebimento do recurso, encaminhando o número do protocolo ao candidato.

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