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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/12/2025 · pág. 36

DOMCE 02/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3854

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á

através de Termo de Contrato assinado entre o Município de Ipueiras e o candidato aprovado.

8.2. O local e horário da prestação de serviços dos contratados serão definidos

pela Secretaria Municipal da Educação, com base na necessidade de cada micro área.

8.3. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final. 8.4. Para formalizar o contrato administrativo, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) Título Eleitoral, último Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Comprovante de endereço (água, energia ou telefone);

e) Diploma ou declaração de escolaridade;

f) Cadastro no PIS/PASEP;

g) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

h) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social

j) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas de governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal (Anexo VIII);

k) Comprovante de estar no gozo dos direitos políticos, bem como em dia com as obrigações eleitorais. 8.5. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por

tempo determinado de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 6 (seis)

meses, a critério da administração pública, nos termos da legislação vigente.

8.6. A convocação em caso de necessidade será efetuada de forma oficial no Site

da Prefeitura Municipal de Ipueiras – Diário Oficial (ipueiras.ce.gov.br) ou via telefônica informado na ficha de inscrição.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, o edital do

resultado final publicado no Site da Prefeitura Municipal de Ipueiras – Diário Oficial (ipueiras.ce.gov.br).

9.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não

asseguram a contratação aos candidatos, mas tão somente a expectativa de serem

contratados, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que

se trata de seleção pública para atender excepcional interesse público. 9.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato,

desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.

9.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses

a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 9.5. É de responsabilidade do candidato manter suas informações cadastrais

atualizadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.6. Quaisquer fatos omissos ao presente edital e a legislação em vigor, serão resolvidos pela comissão do processo seletivo nomeada através da portaria nº 09/2025. Ipueiras/CE, 1° de dezembro de 2025.

CÁTIA MATOS VASCONCELOS FONTENELE Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO Cargo/Área Ampla Concorrência Pessoa com deficiência Jornada de Trabalho Remuneração PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - (CRECHE E PRÉESCOLAR) 40 + CR 2 Até 100h mensais R$ 24,71 por hora aula PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 1º a 5º ANO 6 + CR ** Até 100h mensais R$ 24,71 por hora aula PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – 6º a 9º ANO DO ENSINO BÁSICOÁREA DE LINGUAGENS E LÍNGUA ESTRANGEIRA 15 + CR 1 Até 100h mensais R$ 24,71 por hora aula PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 20 + CR 1 Até 70h mensais R$ 24,71 por hora aula ANEXO II QUALIFICAÇÃO EXIGIDA Qualificação exigida para Educação Infantil, Ensino Básico I (1º a 5º ano) MODALIDADE QUALIFICAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL (Creche e Pré- Escola) Diploma ou Certidão de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso de Formação de Professores com Habilitação em Pedagogia (em regime regular ou especial). ENSINO BÁSICO- I (Anos iniciais de 1º a 5º ANO) Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura, ou Curso de Formação de

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