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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 61

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

de execução orçamentária e as diretrizes estabelecidas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Art. 14. Os Secretários Municipais serão solidariamente responsáveis pela utilização indevida ou irregular dos recursos financeiros destinados às suas respectivas Secretarias, ficando sujeitos às sanções previstas em lei, incluindo responsabilidade administrativa, civil e, se for o caso, criminal.

Art. 15. A presente norma visa garantir a boa gestão dos recursos públicos, promovendo a transparência, a eficiência e a responsabilidade na utilização dos fundos públicos destinados às Secretarias Municipais.

d. Assessoria de Apoio e Articulação I. §2º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

  1. Assessoria de Apoio Administrativo I;
  1. Setor Pessoal;

TÍTULO III

DO PODER EXECUTIVO E ESTRUTURA

ORGANIZACIONAL

Art. 16. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo(a) Prefeito(a), na condição de Administrador(a) do Município, dispondo, para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, de unidades organizacionais próprias da Administração Direta, integradas segundo setores de atividades relativos às metas e objetivos que devem, conjuntamente, buscar atingir.

§1°. Auxiliará diretamente o(a) Prefeito(a), no exercício do Poder Executivo, a Chefia de Gabinete, a Secretaria Executiva, Assessoria Especial de Gestão, a Assessoria de Apoio e Articulação I e II, a Assessoria Executiva de Articulação Institucional, o Departamento de Comunicação e Eventos, o Departamento de Expediente e Protocolo, a Coordenação Regional de Distritos, a Procuradoria Geral do Município e os Secretários Municipais.

§2°. Cabe ainda ao(a) Prefeito(a), além das atribuições e responsabilidades previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação local, supervisionar os órgãos, entidades, planos, programas e projetos considerados prioritários, diretamente ligados a chefia do Poder Executivo Municipal.

§3°. A Administração Direta compreende o exercício das atividades da administração pública municipal executada diretamente pelas unidades administrativas, a saber:

I - Unidades de deliberação, consulta e orientação ao(a) Prefeito(a), nas suas atividades administrativas;

II - Unidades de assessoramento e apoio direto ao(a) Prefeito(a), para o desempenho de funções auxiliares, coordenação e controle de assuntos e programas entre secretarias; e

III - Secretarias Municipais, órgãos de primeiro nível hierárquico, de natureza instrumental ou de meio e finalístico, para o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, execução, controle e orientação normativa da ação do Poder Executivo.

Art. 17. A estrutura básica da administração do Município de Irauçuba, instituída pela presente Lei e com os princípios nela declinados, constituir-se-á de órgãos da seguinte natureza:

II - Órgãos de natureza Instrumental ou de Meio; e

III - Órgãos de natureza Finalística.

Art. 18. A Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Irauçuba passa a ser disposta da seguinte forma:

  1. Setor de Sistemas de Informações do Servidor.
  1. Agente de Contratação;
  1. Coordenadoria de Almoxarifado Central.

II - SECRETARIA DE FINANÇAS

III - SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ

  1. Departamento Municipal de Trânsito:
  1. Comando da Guarda Municipal:

III - Ouvidoria da Guarda Municipal de Irauçuba.

  1. Departamento de Transportes.

IV - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

§3º. ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA I - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

§1º. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

I - GABINETE DO(A) PREFEITO(A)

  1. Assessoria de Comunicação e Eventos.
  1. Assessor Especial para Eventos Institucionais. II – PROCURADORIA GERAL JURÍDICA MUNICIPAL

c. Assessor Jurídico; e

II - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

  1. Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar;

  2. Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural.

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