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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 62

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

III - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

Secretário (a);

Secretaria Executiva de Administração Viária;

  1. Setor de Administração Viária

c. Assessoria Especial de Gestão;

d. Assessoria de Apoio e Articulação I;

f. Departamento de Obras;

g. Departamento Técnico de Obras Públicas; e

IV - SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

a. Secretário (a);

b. Secretaria Executiva da Inclusão Habitacional;

c. Assessoria Especial de Gestão;

d. Assessoria de Apoio e Articulação I;

e. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa;

f. Assessoria Técnica de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; g. Coordenadoria de Políticas para Pessoa Idosa; h. Coordenadoria da Gestão de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; i. Coordenadoria de Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS; j. Departamento de Promoção da Cidadania;

k. Departamento Técnico de Vigilância Socioassistencial; e l. Departamento de Gestão do Cadastro Único/PBF; V - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas; d. Supervisão de Gestão Escolar; 1. Direção Escolar: 1.1. Coordenação Escolar; 1.2. Secretário Escolar. e. Coordenadoria Geral de Acompanhamento de Escolas de Tempo Integral; 1. Direção Escolar de Educação em Tempo Integral: 2. Coordenação Pedagógica Por Área de Conhecimento: 2.1. Coordenação da área de Ciências Humanas; 2.2. Coordenação da área de Linguagens e Códigos; 2.3. Coordenação da área de Ciências Exatas; e 2.4. Coordenação do Projeto Professor Diretor de Turma. 3. Secretário Escolar; f. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; g. Departamento Técnico da Educação Infantil; h. Departamento Técnico do Ensino Fundamental; 1. Coordenadoria dos Projetos de Apoio Educacional. i. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação Complementar: 1. Coordenação de Tecnologia da Informação; 2. Gerencia de Atendimento Especializado Psicossocial. j. Coordenadoria de Almoxarifado da Educação: 1. Assessoria Especial para Almoxarifado em Geral. VI - SECRETARIA DA SAÚDE a. Secretário (a); b. Assessoria Especial de Gestão; c. Assessoria de Apoio e Articulação I; d. Assessoria de Apoio Administrativo II; e. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa; f. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde Externos; g. Gerência de Apoio Social: 1. Assessoria Técnica Social. h. Departamento Técnico da Atenção Básica; 1. Gerência de Centro de Saúda da Família;

  1. Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde. i. Departamento de Regulação:
  1. Coordenadoria do Centro de Zoonoses;
  1. Setor de Controle de Endemias.

k. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

l. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS; m. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil Neuropsicomotor;

  1. Assessoria de Administração Hospitalar.

VII - SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

  1. Supervisão dos Espaços Esportivos;

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I

DOS ÓRGAOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO GABINETE DO(A) PREFEITO(A)

Art. 19. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe prestar assistência ao Prefeito(a)(a) nas atividades de apoio administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar providências necessárias para sua observância; representar oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; redigir e providenciar a digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os serviços da Secretaria, e acompanhar as relações com os governos federal e estadual e executar outras atividades correlatas.

Art. 20. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços do Gabinete do(a) Prefeito(a):

§1º Chefe de Gabinete

I - Promover a administração geral do Gabinete, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional do Gabinete, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei.

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