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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 63

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados no Gabinete, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse do Gabinete, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional do Gabinete;

X - Aprovar a programação a ser executada pelo Gabinete, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do Gabinete;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que o Gabinete seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Coordenar a política e as ações de comunicação institucional da Administração do Município;

XV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades do Gabinete;

XVI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O(a) Chefe de Gabinete terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.

§2º. Assessoria Especial de Gestão

I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;

III - Controle de documentos e correspondências; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§3º. Assessoria de Apoio e Articulação I

I - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos;

III - Atender o público em geral; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Assessoria de Apoio e Articulação II

I - Assessorar a Secretaria na guarda de documentos e informações de caráter gerencial;

II - Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a)(a) realizando os encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete; e III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§5º. Assessoria Executiva de Articulação Institucional

I - Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse público;

II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; III - Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;

IV - Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas Públicas;

V - Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;

VI - Assessorar a Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; VII - Atender o público em geral; e

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Secretaria Executiva

I - Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de gabinete;

II - Acompanhar o(a) Prefeito(a)(a) Municipal em atividades externas; III - Supervisionar cerimônias ou solenidades realizadas no âmbito da administração municipal que contem com a participação do(a) Prefeito(a) Municipal;

IV - Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) Prefeito(a); e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §7º. Coordenadoria de Área de Desenvolvimento Local - ADL

I - Monitoramento das prestações de serviços públicos da área definida por decreto municipal;

II - Mediação das demandas da área de desenvolvimento local - ADL; III - Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e alinhamento de procedimentos administrativos;

IV - Mobilização comunitária na efetivação de projetos da área de desenvolvimento local – ADL; e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§8º. Departamento de Expediente e Protocolo

I - Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;

II - Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de documentos e distribuir processos, correspondência e demais documentos;

III - Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; IV-Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e encadernação de documentos;

V - Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; VI - Informar realização de eventos; e

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Departamento de Comunicação Institucional

I - Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando-as;

II - Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares;

III - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa, bem como desenvolver e executar as atividades de comunicação institucional da Prefeitura, incluindo a elaboração, o acompanhamento e a implementação do plano de comunicação oficial, bem como a gestão da comunicação interna e externa do Gabinete do(a) Prefeito(a), garantindo clareza, precisão e alinhamento às diretrizes governamentais.

IV – No âmbito da redação e da produção editorial, cabe à unidade redigir matérias, notas oficiais, discursos, releases, comunicados e demais textos institucionais; coordenar a produção, edição e diagramação de jornais, boletins, informativos e outras publicações da administração municipal; além de assegurar a padronização da linguagem institucional e a correta aplicação da identidade visual.

V - Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; VI - Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; e

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

VIII – Compete a Assessoria de Comunicação e Eventos: a. Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e imprensa;

b. Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e externa;

c. Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas.

d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §10. Departamento de Cerimonial e Eventos

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