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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 70

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

coordenando e gerenciando a integração com políticas sociais do município que, direta ou indiretamente, impactem os assuntos de segurança cidadã. Além disso, promove a articulação com as polícias Civil e Militar, organizações não governamentais, universidades e outros parceiros, fomentando iniciativas voltadas à prevenção do crime e da violência. Com foco na educação cidadã e na promoção da cultura de paz, a Secretaria busca criar um ambiente seguro e inclusivo, trabalhando de forma integrada com diferentes setores para fortalecer a segurança pública e o bem-estar coletivo. Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento das funções relativas ao Departamento de Trânsito, Comando da Guarda Municipal e Departamento de Transportes.

§7º. Departamento Municipal de Trânsito

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV - Coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência por escrito e, ainda, as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VII - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XI - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XIII - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais, quando solicitado; XIV - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XV - Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União;

XVI - Executar a fiscalização de trânsito e de transporte em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamento;

XVII - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XVIII - Credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIX - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; XXI - Executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos promovidos pelo município;

XXII - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; e

XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

XXIV - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete:

a. Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

b. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; c. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos;

d. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

e. Operar em segurança nas escolas;

f. Operar em rotas alternativas;

g. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;

h. Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e i. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

XXV - Diretoria de Educação de Trânsito compete:

a. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

b. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e

c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XXVI - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:

a. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

b. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;

c. Controlar os veículos registrados e licenciados no município; d. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; e

e. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§8º. Comando da Guarda Municipal

I - Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa, operacional e disciplinarmente;

II - Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação;

III - Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito(a) Municipal;

IV - Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;

V - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo Prefeito(a) Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal;

VI - Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal;

VII - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que infringirem o Regulamento Disciplinar;

VIII - Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho;

IX - Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e reconhecimento da Guarda Municipal; e

X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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