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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 69

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

públicos municipais; Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; Em conjunto com as demais autoridades de trânsito do município, promover a fiscalização das vias públicas oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; Promover elaboração de planos e projetos relativos à transportes municipais; Administrar a frota de veículos do Município; Coordenar, manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e da frota de veículos municipais; Efetiva implementação das questões de regulamentação dos serviços de transportes alternativos, taxi e mototáxi; Coordenar o uso da frota de veículos municipais bem como os serviços de transportes que estejam a disposição do município. Art. 28. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã:

§1º Secretário(a) de Governo e Planejamento

I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;

XIV - Promover o monitoramento de projetos prioritários do município, por meio do sistema de monitoramento de ações e projetos prioritários;

XV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XVI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§2º. Assessoria Especial de Gestão

I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo I I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;

II - Atender o público em geral;

III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;

IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho;

V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;

VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;

VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§3º. Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e Convênios

I - Atender as exigências documentais para celebração de convênios; II - Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares, desde o pleito até a execução final do objeto conveniado;

III - Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado;

IV - Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme requerido pelos órgãos originários; e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

VI - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios

a. Acompanhar execução de convênios com o Governo Estadual;

b. Colaborar na prestação de Contas dos convênios com o Governo Estadual e Federal;

c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e Tecnologia

I - Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento municipal;

II - Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos referentes a oportunidades de captação de recursos e celebração de parcerias para a execução de projetos voltados para o desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública, através de editais e programas de organizações governamentais e nãogovernamentais diversas; III - Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes, visando seu aperfeiçoamento; IV - Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes setoriais;

V - Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e órgãos Governo Municipal para apresentação de projetos junto a Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas subsidiadas;

VI - Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal; VII - Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo municipal;

VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§5º. Departamento Técnico de Governo

I - Assessorar, gerir e coordenar as funções administrativas e operacionais da Secretaria de Governo e Planejamento e, ainda, as demais tarefas determinadas pelo(a) Secretário(a);

II - Análise de demandas e fluxo administrativo para suporte adequado nas ações das Secretarias Municipais e outros órgãos da Administração Municipal; e

III - Elaborar relatórios estratégicos sobre as demandas da Secretaria. IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§6º. Secretário(a) Executiva de Segurança Cidadã

I - A Secretaria Executiva de Segurança Cidadã tem como principal atribuição a coordenação, o planejamento e a execução de políticas públicas voltadas à promoção da segurança e do bem-estar da população. Suas atividades abrangem as áreas de trânsito, transporte e segurança pública municipal, com o objetivo de desenvolver planos estratégicos e ações preventivas integradas com outros órgãos e setores da sociedade. Por meio de departamentos vinculados, a Secretaria implementa as políticas públicas de sua competência,

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