DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário; XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades da Administração Fazendária e dos encargos gerais do Município; XV - Dirigir e controlar os serviços da Dívida Pública Municipal, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 171/2014.
XVI - Efetuar o controle da movimentação financeira dos órgãos públicos municipais oriunda do Tesouro do Município e de outras fontes de recursos;
XVII - Apoiar tecnicamente e orientar as ações relacionadas com os sistemas gerenciais da SEFIN, utilizados pelos órgãos e entidades componentes da Administração Municipal; XVIII - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria de Apoio Administrativo I I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; II - Atender o público em geral; III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos; IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho; V - Elaborar relatórios e correspondência e outros; VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §3º. Assessoria de Apoio Administrativo II I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e III - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §4º. Tesouraria I - Controle de créditos bancários; II - A realização de conciliação de saldo bancário; III - Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; IV - Alimentação de sistemas; V - Operações bancárias; VI - Disponibilidades financeiras; e VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §5º. Departamento de Arrecadação e Tributos I - Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo à legislação vigente; II - Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; III - Atendimento ao público; IV - Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; V - Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
VI - Encaminhar débitos para cobrança;
VII - Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; VIII - Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; IX - Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do município; e
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Departamento de Aquisição de Bens e Serviços
I - Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;
II - Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
III - Intermediar a operação quando a aquisição e o fornecimento de serviços;
IV - Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao produto adquirido;
V - Emitir certificado de registro cadastral; e
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA CIDADÃ
Art. 27. A Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã é o órgão ao qual incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralização administrativa; garantir suporte de acompanhamento e orientação de todo processo de formalização de convênios e outros termos de cooperação desde o pleito até a prestação de contas nas parcerias com os governos Estadual e Federal e com algumas instituições privadas que designe investimentos financiado projetos municipais.
Parágrafo único. Caberá também a Secretaria de Governo, Planejamento e Segurança Cidadã planejar, formular e executar a Política da Segurança Pública, Trânsito e Transporte no Município, competindo: Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais, planejando e executando as ações de defesa social; coordenar as ações da Guarda Civil Municipal; promover ações em conjunto com outras secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana entre outras ações. Assessorar o Prefeito(a) e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efetivação de núcleo de inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes
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