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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 67

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

VIII - Receber, analisar e responder às impugnações e recursos administrativos interpostos por licitantes durante o processo licitatório, tomando as medidas necessárias para garantir a regularidade do processo;

IX - Promover a capacitação contínua dos servidores municipais envolvidos com processos licitatórios, oferecendo treinamentos e atualizações sobre as legislações pertinentes e as melhores práticas administrativas;

X - Gerenciar e controlar a documentação dos processos licitatórios e contratuais, assegurando a correta guarda, organização e o cumprimento dos prazos de retenção, em conformidade com as normas de arquivamento e transparência pública;

XI - Zelar pela prevenção de fraudes e irregularidades nos processos licitatórios, adotando medidas de controle e auditando as fases do processo quando necessário, para garantir a integridade do processo licitatório;

XII - Colaborar com auditorias internas e externas e com os órgãos de controle, fornecendo informações e documentação necessária para a fiscalização dos processos licitatórios e contratuais realizados pelo município; e

XIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. XIV - Compete ao Agente de Contratação:

a. tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

b. acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; c. conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

  1. receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

  2. verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

  3. verificar e julgar as condições de habilitação;

  4. sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

  5. negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

  6. indicar o vencedor do certame;

  7. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

  8. encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; e 9. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §9º. Departamento de Material e Almoxarifado

I - Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do Almoxarifado Central;

II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. VI - Coordenadoria de Almoxarifado Central

a. Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; b. Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; c. Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;

d. Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das mercadorias; e. Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; e

f. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §10. Departamento de Patrimônio

I - Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade; II - Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;

III - Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens imóveis da Municipalidade;

IV - Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou inservíveis e de recuperação antieconômica;

V - Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;

VI - Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos dos bens patrimoniais;

VII - Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; VIII - Promover o seguro contra incêndios;

IX - Exercer outras atividades correlatas;

X - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;

XI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§11. Assessoria de Apoio Administrativo II

a. Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; b. Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

SEÇÃO II DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Art. 25. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços, movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro e controle contábil da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, criar mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

Art. 26. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Finanças:

§1º Secretário(a) de Finanças

I - Promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei;

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

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