DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Setor de Publicação dos Atos Administrativos
I - Certificar nos autos a data de publicação;
II - Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do Estado do Ceará, Diário Oficial do Estado do Ceará e Diário Oficial da União;
III - Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias;
IV - Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de atividades do Setor;
V - Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas; e
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Setor de Arquivo Público Municipal
I - Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
II - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
III - Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e promover medidas necessárias a este fim específico;
IV - Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; e
V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Setor de Planejamento de Compras
I - Fornecer a relação das mercadorias a serem compradas por processo licitatório;
II - Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços;
III - Elaborar, manter e atualizar o cadastro de fornecedores, assegurando que as informações estejam sempre precisas, completas e conformes às exigências legais, e garantindo a diversidade e competitividade nas contratações;
IV - Observar as condições de aquisição e pagamento semelhante às do setor privado;
V - Processamento por meio de sistema de registros de preços, quando pertinente;
VI - Atendimento aos princípios:
a. da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b. do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c. da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
d. O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, além das seguintes informações:
-
especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
-
indicações dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
-
especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
-
Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:
4.1 a viabilidade da divisão do objeto em lotes;
4.2 o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;
4.3 o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
- Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §6º. Assessoria de Apoio Administrativo I:
II - Atender o público em geral;
III - Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
IV - Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos de trabalho;
V - Elaborar relatórios e correspondência e outros;
VI - Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
VII - Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de dados e software diversos; e
VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§7º. Departamento de Recursos Humanos
I - Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
II - Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; III - Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
IV - Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis Federais, Estaduais e Municipais;
V - Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação determina;
VI - Instruir processo de pensão e inativação;
VII - Emitir certidões de tempo de serviço; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
IX - Setor Pessoal
a. Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos;
b. Executar serviços de expediente administrativo e protocolo;
c. Receber e encaminhar processos e documentações às seções;
d. Fornecer informações aos servidores municipais, pertinentes à área de recursos humanos; e
e. Orientar os servidores municipais no preenchimento de impressos de solicitações diversas das áreas.
f. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
X. Setor de Sistemas de Informações do Servidor:
a. Realizar cadastro dos servidores municipais no sistema;
b. Alimentar o sistema de folha de pagamento;
c. Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, Estaduais e Municipais; e d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§8º. Departamento de Licitações
I - Coordenar e supervisionar todos os processos licitatórios realizados pelo município, de acordo com as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, como concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme a necessidade e a complexidade do objeto;
II - Elaborar e revisar os editais de licitação, garantindo que atendam às disposições legais da Lei nº 14.133/2021, e assegurando que as condições do edital sejam claras, objetivas e em conformidade com o interesse público e os princípios da administração pública;
III - Orientar e supervisionar as comissões de licitação, prestando assistência no processo de análise de propostas, habilitação e julgamento das licitações, garantindo a legalidade e a transparência de todas as etapas;
IV - Garantir o cumprimento da legislação de licitações e contratos públicos, em especial as normas estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes, no que tange à execução dos processos licitatórios e contratuais;
V - Analisar e aprovar os pareceres técnicos e jurídicos relacionados aos processos de licitação, assegurando que todos os documentos e atos administrativos estejam em conformidade com as normas legais e os requisitos do edital;
VI - Prestar assessoramento técnico e administrativo aos órgãos e entidades municipais em questões relacionadas a licitações e contratos, incluindo a orientação sobre a escolha da modalidade de licitação mais adequada para cada caso;
VII - Garantir a transparência e a publicidade dos atos administrativos, promovendo a divulgação dos processos licitatórios de acordo com as exigências legais, e assegurando o acesso à informação conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
I - Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
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