DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
XVII - Conceder, em fase de execução fiscal, remissão, anistia, moratória ou parcelamento de débitos tributários ou não tributários, nas condições estabelecidas em lei;
XVIII - Apresentar a autoridade superior relatório das atividades da Procuradoria-Geral;
XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§2º. O(a) Procurador(a) Geral do Município terá remuneração, prerrogativas e honras protocolares de Secretário Municipal.
§3º. Compete a Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal
I - Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado; II - Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados pela Procuradoria Geral do Município, assim como analisar editais e controlar prazos processuais;
III - Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do Município;
IV - Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, licenças ou afastamentos ocasionais, e outras atividades afins; e
V - Exercer outras atividades correlatas e/ou determinadas pela Procuradoria Geral do Município.
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Compete a Assessoria Jurídica:
I – Auxiliar na emissão de pareceres, despachos e informações sobre assuntos jurídicos.
II - Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, contratos, editais e outros instrumentos legais.
III - Monitorar processos judiciais e administrativos de sua competência.
IV - Acompanhar a tramitação de documentos em cartórios e órgãos públicos. V - Prestar consultoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal.
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Compete a Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar a Procuradoria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU DE MEIO SEÇÃO I DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 23. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do material utilizado nos serviços da Prefeitura; o tombamento, registro, inventário, proteção e assessoramento ao(a) Prefeito(a)(a) Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos; o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; bem como gerenciar programas e ações de valorização do servidor público; potencializar o servidor público a capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos; preparar a folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do servidor público; o estabelecimento de normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Gestão Previdenciária, competindo-lhe especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo: Benefícios funcionais; Ingresso, movimentação e lotação; Programas de capacitação e de educação continuada; Planos de carreira, cargos e vencimento; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica; Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos servidores públicos; Programas de valorização do servidor público,
calcados no desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: Licitações de material e serviços; Contratos de material e serviços; Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado; Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar; desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência. Art. 24. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Administração:
§1º Secretário(a) de Administração
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei.
VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. §2º. Assessoria Especial de Gestão
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