DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, promover a sustentabilidade através do uso racional dos recursos naturais tendo como elemento norteador as políticas públicas de planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das ações relativas ao recursos hídricos; Ser referência na implementação de ações pertinentes aos aspectos preventivo, responsável e proativo para os desafios hídricos; assessorar o Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, bem como promover a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas aos recursos hídricos; desenvolver projetos e ações tendentes ao incremento de medidas para soluções permanentes que visem minimizar/erradicar a escassez hídrica; Desenvolver políticas de fortalecimento e estruturação hídricas.
Art. 34. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
§1º Secretário(a) do Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§2º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações; II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Assessoria de Apoio e Articulação I
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I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
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II - Elaborar e redigir documentos;
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III - Atender o público em geral; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Departamento da Agropecuária I - Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na efetivação de Políticas, Programas e Projetos; e
II - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
III - Coordenadoria dos Programas de Agricultura Familiar
a. Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar;
b. Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas;
c. Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e d. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
IV - Coordenadoria de Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural
a. Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo;
b. Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; e c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Departamento de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
I - Acompanhar, monitorar e avaliar o controle sanitário do Serviço de Inspeção Municipal – SIM que compreenderá desde a matéria-prima até a elaboração do produto final;
II - Coordenar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
III - Garantir a preservação da saúde humana e do meio ambiente; e IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§6º. Departamento Técnico de Gestão dos Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água
I - Monitoramento da gestão dos sistemas simplificados de abastecimento de água;
II - Garantia da efetividade dos sistemas de abastecimento de água; III - Apoio técnico as comunidades organizadas na gestão do sistema de abastecimento de água;
IV - Cooperar em todas as ações da área hídrica que visa promover a solução permanente de escassez hídrica; e
V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§7º. Departamento de Gestão de Projetos e Operações Hídricas Emergenciais
I - Gerenciamento de todo e qualquer projeto de emergência hídrica;
II - Colaboração direta dos processos de planejamento hídrico da pasta;
III - Colaboração direta nas atividades de discussão e representação do município nos diversos espaços de gestão democrática de águas; IV - Cooperar em todas as áreas que promovam o cumprimento da missão da pasta;
V - Realizar efetivo desempenho na prospecção e viabilização da exploração de águas subterrâneas; e
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 35. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos de construção do sistema viário municipal, urbano e rural; licenciar e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia e administração viária; manter a rede de galerias pluviais e de esgotamento sanitário; prover a implantação de obras públicas em geral, assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação; analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações; conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; fiscalizar contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento
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