DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o Plano Diretor; bem como assessorar o Prefeito(a) Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Art. 36. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Infraestrutura:
§1º Secretário(a) de Infraestrutura
I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;
II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;
V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento do Gabinete, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei; VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;
VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.
IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;
X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;
XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;
XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais;
XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§2º. Secretaria Executiva de Administração Viária
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, executando os deveres relativos à manutenção da malha viária, obras de arte viárias e demais pontos correlatos;
II - Implementar ações de gestão da malha viária urbana e rural do município, incluindo a conservação de obras de arte viárias; III - Manutenção e sinalização das estradas e obras de arte viárias; IV - Manutenção das obras de arte viárias;
V - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; VI - Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município e obras de arte viárias; VII - Assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; e VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX - Compete ao Setor de Administração viária:
Suporte a Secretaria Executiva em todas as funções da pasta; Executar o sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município e obras de arte viárias;
c. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§3º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§4º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
II - Elaborar e redigir documentos;
III - Atender o público em geral; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§5º. Departamento de Conservação e Serviços Públicos
I - Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública;
II - Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; III - Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública; e
IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§6º. Departamento de Obras
I - Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
II - Gerência de Obras públicas;
III - Gerência de Manutenção de Prédios Públicos;
IV - Gerência de Manutenção de Edificações;
V - Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; e VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§7º. Departamento Técnico de Obras Públicas
I - Planejar, coordenar e monitorar obras públicas de responsabilidade do município, por meio de execução direta;
II - Elaborar cronogramas e planilhas das obras a serem realizadas com recursos próprios e/ou convênios; III - Realizar levantamentos técnicos e relatórios referentes às obras em execução direta;
IV - Garantir a conformidade técnica das obras com os projetos aprovados, normas vigentes e padrões de qualidade;
V - Prestar apoio técnico às demais secretarias e departamentos, sempre que houver demanda por intervenções físicas ou estruturais; VI - Manter atualizado o registro de obras executadas, em andamento e planejadas, promovendo a organização e transparência das ações; VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
§8º. Departamento Técnico de Projetos
I - Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de infraestrutura;
II - Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de decisão quanto à execução;
III - Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção na infraestrutura urbana e rural do município;
IV - Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de projetos estruturais de interesse da municipalidade;
V - Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes; e
VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL Art. 37. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de
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