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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 79

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Art. 39. A Secretaria da Educação é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município, bem como o planejamento, organização, administração, orientação e acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal; manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatório e gratuito, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; efetuar a pesquisa didático-pedagógica, o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores, bem como do sistema educacional da documentação escolar e assistência ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem, e programação de atividades da rede municipal do ensino, no que se refere à assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer; efetuar o fornecimento de material didático; instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; dar orientação técnico-pedagógica ao pessoal do ensino municipal; manter convênios com órgãos públicos ou particulares para desenvolvimento das atividades recreativas; assessorar o Prefeito(a) Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Art. 40. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da Secretaria de Educação:

§1º Secretário(a) da Educação

I - Promover a administração geral da Secretaria em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal;

II - Exercer a representação política e institucional, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - Assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - Participar das reuniões do secretariado com órgãos colegiados superiores, quando convocado;

V - Fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de direção e assessoramento da Secretaria, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei;

VI - Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

VII - Autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente;

VIII - Homologar, revogar e anular os procedimentos licitatórios processados na Secretaria, bem como adjudicar o objeto licitado ao vencedor do certame exceto na modalidade Pregão, quando houver a interposição de recurso, e Convite.

IX - Expedir portarias e instruções normativas sobre a organização administrativa interna do Gabinete, limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da pasta, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria;

X - Aprovar a programação a ser executada, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XI - Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos;

XII - Atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Jurídica do Município, quando necessário;

XIII - Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; XIV - Apresentar ao Prefeito relatório das atividades da Secretaria; XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§2º. Assessoria Especial de Gestão

I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades técnico-administrativas e gerenciar informações;

II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; III - Controle de documentos e correspondências; e

IV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§3º. Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações Técnicas

I - Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento intelectual e social do aluno;

II - Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem diagnosticar as habilidades e competências do aluno;

III - Realizar formações para professores com orientações para melhor desempenho das suas funções;

IV - Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e Projetos de Educação desenvolvidos no município; e

V - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§4º. Supervisão de Gestão Escolar

I - Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar eventuais problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da escola como um todo.

II - Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as informações ao secretário(a);

III - Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);

IV - Monitorar ambiência nas escolas;

V - Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas;

VI - Acompanhamento da utilização de todos os materiais de expediente e limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais; e

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

VIII - Direção Escolar:

a. Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com a comunidade escolar; e

b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. IX - Coordenadoria Escolar :

a. Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, código de conduta do aluno e professor; e

b. Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

§5º. Coordenadoria de Almoxarifado da Educação

I - Direção das atividades do Almoxarifado da Secretaria da Educação;

II - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;

III - Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;

IV - Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;

V - Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;

VI - Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; VII - Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; VIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

XI – Compete à Assessoria Especial para Almoxarifado em Geral:

Controlar os níveis de estoque, planejar a reposição de itens e monitorar as condições de armazenamento;

Supervisionar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a distribuição de materiais e mercadorias, garantindo que os processos sejam otimizados e eficazes;

Aferir a qualidade dos itens recebidos e armazenados, verificando os que melhor atendem às necessidades e garantindo que os produtos estejam dentro das especificações e prazos de validade;

Registrar em protocolo, bem como executar a entrega de todos os materiais que são direcionados às unidades escolares e à Secretaria da Educação em geral; Exercer outras atividades correlatas.

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