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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 102

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

do Município de Quixeré-CE, referentes a todo o disposto na Lei Municipal de nº 1042/2025, de 01º de dezembro de 2025. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

Ianimal : todo ser vivo pertencente ao reino animal, doméstico ou domesticado, de grande, médio ou pequeno porte;

IIanimal solto em via pública : aquele que, sem a condução ou vigilância de responsável, oferece risco à segurança pública, ao trânsito, à saúde pública ou ao próprio bem-estar do animal; IIIresponsável : pessoa física ou jurídica proprietária, detentora ou guardiã do animal.

CAPÍTULO II – DA CAPTURA E APREENSÃO DOS ANIMAIS

Art. 3º A apreensão de animais soltos em vias públicas urbanas será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura ou empresa/entidade contratada pelo Município de Quixeré-CE.

Art. 4º A captura deverá observar técnicas que resguardem o bemestar animal, evitando maus-tratos, conforme legislação vigente.

Art. 5º A autoridade responsável poderá realizar a apreensão: I – quando o animal oferecer risco ao trânsito, a pedestres ou a si próprio;

II – quando houver denúncia fundamentada; e III – durante ações de fiscalização;

CAPÍTULO III – DO TRANSPORTE E GUARDA DOS ANIMAIS

Art. 6º Os animais apreendidos serão transportados em veículos adequados, que preservem sua integridade física, saúde e bem-estar. Art. 7º Após apreendidos, os animais serão encaminhados para a Sede do Departamento de Meio Ambiente que fica localizado em Rua: Sem Denominação Oficial, s/n, Ilha, Quixeré-CE.

Art. 8º Durante o período de guarda, serão assegurados:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 79, RESOLVE conceder Adicional de Trabalho Noturno no percentual de 20% por hora trabalhada, referente ao período 14 outubro de 2025 a 31 de outubro de 2025, aos servidores relacionados abaixo com suas matrículas, cargos, e dias trabalhados no horário de 22:00 às 00:30 horas lotados na Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, na sede da Secretaria.

Matricula Nome Cargo Dias trabalhados
122680-0 Antonio Rodrigues de Lima Vigilante 09

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 17 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 10E4B26C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.18.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 014/2010, de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE suspender Hora Suplementar dos servidores relacionados abaixo.

041807-2 Maria Nilce Maia Prof. Educ. Básica I 90h

I – instalações adequadas;

II – alimentação e água;

III – atendimento veterinário emergencial quando necessário; IV – identificação individual do animal e registro de entrada.

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao 01 de novembro de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

CAPÍTULO IV – DA RESTITUIÇÃO AO RESPONSÁVEL

Art. 9º A restituição do animal ao responsável somente ocorrerá mediante:

I – comprovação de propriedade ou guarda;

II – pagamento da multa e das taxas de transporte e diária/estadia, bem como de demais despesas previstas em lei; e

III – assinatura de termo de responsabilidade pelo animal.

Art. 10 Caso o responsável não reclame o animal e não realize o(s) pagamento(s) dos valor(es) devido(s) no prazo de 10 (dez) dias, o Município de Quixeré-CE, poderá destiná-lo conforme o disposto nos incisos I, II e III do §2º do art. 3º da Lei de nº 1042/2025, de 1º de dezembro de 2025.

Art. 11 A restituição do animal apreendido ocorrerá ao responsável nos dias e horários de funcionamento do Departamento de Meio Ambiente do Município de Quixeré-CE, nos dias úteis, de segundas a sextas-feiras das 07:00 hrs. Às 13:00 hrs.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura poderá expedir normas complementares para execução deste Decreto.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0A2BB4A9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.21.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HOSANA MARIA DE SOUSA, Cargo Professor Educação Básica I, Matrículas 0419842 Classe “D” Referência “10” Professor Educação Básica I, Matrículas 041751-3, Classe “D” Referência “07” comissionado de Chefe de Sessão de Serviço Social, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 21 de novembro de 2025 a 04 de dezembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura de Quixeré-CE, 01° de dezembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2824AE43

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 714E4B4F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.17.11.2025

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.25.11/2025

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