DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4D00E4C0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 003.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) ALINE DA SILVA LIMA , matrícula 123775-6 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe “A”, referência “01”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 304,24 (trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 608,48 (seiscentos e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.825,44 (Hum mil oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: CF8F468F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.19.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) ARILENE DE FREITAS SABINO, Cargo Auxiliar Administrativo, Classe “B” Referência “01”, Matrícula 123823-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 19 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3823873D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.24.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018 , de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019 no DOM/APRECE (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, Capítulo III, Seção III, RESOLVE conceder Promoção por Via Acadêmica, por conclusão do Curso Superior de Tecnologia em Agente Comunitário de Saúde e Endemias, com Diploma expedido pela UNINTER, Centro Universitário Internacional, expedido em 24 de outubro de 2025 e registrado pela própria instituição, sob o n.° 359886|3011013|2796, em 24/10/2025, ao(à) servidor(a) MÁRCIO JÚNIO DE SOUSA , matricula 122019-5, Padrão AES – I, cargo AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS , Classe “A”, referência “02”, para a Classe “B”, Referência “02”, em conformidade com o que prevê o § 1º do artigo 18 da Lei supra citada, sendo lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Combate às Endemias. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à data do recebimento do pedido, 06 de novembro de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 29074AB9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de
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