DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) ANA CRISTINA SOUSA LIMA , matrícula 060338-4 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe “B”, referência “03”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos.
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 2.130,24 (Dois mil cento e trinta reais e vinte e quatro centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 58C59F8A
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA JOSÉ HONORATO FERREIRA, Cargo Agente Comunitário de Saúde, Classe “A” Referência “02”, Matrícula 060234-5, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9E0E7939
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.19.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) ADILA MARIA DE ALMEIDA MOURA, Cargo Enfermeiro, Classe “B” Referência “08”, Matrícula 060351-1, lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 19 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A27D3744
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.24.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer o desconto de 08 faltas ocorridas nos dias 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 de novembro de 2025.
| Matrícula | Nome | Cargo | Falta (ausências)+descanso remunerado |
|---|---|---|---|
| 041895-1 | Luzia Maria de Lima | Professor Educação Básica I |
10 faltas |
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 609B8A55
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 005.17.11/2025
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