DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ -( - ) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 731,38 (setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de R$ 731,38 (setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.828,45 (Hum mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3A1A78D7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 017.07.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE notificar a concessão de Salário Maternidade à servidora efetiva ROCHELLE HOLANDA BARROSO, cargo de Enfermeiro da Família, matricula 125252-6 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelo prazo de 180 dias, a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS (120 dias) e pelo Orçamento Municipal (60 dias) no período de 07.11.2025 a 05.05.2026. Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 07 de novembro de 2025.
CENTRO ADMINSTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 07 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 4F89931F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 017.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) DEDIJANIA MARIA SILVA FERREIRA , matrícula 060122-5 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe “C”, referência “02”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 2.068,19 (Dois mil e sessenta e oito reais e dezenove centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
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