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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/12/2025 · pág. 116

DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C5EC4305

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 018.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) ECILIO GONÇALVES MARTINS , matrícula 041877-3 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe “B”, referência “02”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 626,72 (seiscentos e vinte seis reais e setenta e dois centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 626,72 (seiscentos e vinte seis reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 626,72 (seiscentos e vinte seis reais e setenta e dois centavos).

Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 313,36 (trezentos e treze reais e trinta e seis centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 626,72 (seiscentos e vinte seis reais e setenta e dois centavos).

Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.880,17 (hum mil e oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos)

Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 8BF5E270

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 019.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) ELISANGELA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA , matrícula 041544-8 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG – II, Classe “B”, referência “03”, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 0 mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).

Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos).

Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 355,04 (trezentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 710,08 (Setecentos e dez reais e oito centavos.

Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.775,20 (hum mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos)

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