DOMCE 03/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3855
prosseguimento à pauta, o presidente registrou, com profundo pesar, o falecimento do professor Francisco Laécio Barreto da Silva, ex-Diretor Geral do Distrito Educacional Custódio, destacando sua relevante contribuição para a educação do município e convidando os presentes a prestar um minuto de silêncio em sua memória, em ato de respeito e reconhecimento pelos serviços prestados à comunidade escolar e, em especial, ao município de Quixadá. Iniciados os trabalhos, os conselheiros-relatores apresentaram seus pareceres, mediaram as discussões, acolheram ou refutaram, de forma fundamentada, as manifestações, e encaminharam as matérias para deliberação e aprovação do Colegiado Pleno deste Conselho, conforme segue: I. Parecer nº 081/2025 e Resolução nº 007/2025, de relatoria do Conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, que cria a Bandeira e o Brasão oficiais do Conselho Municipal de Educação de Quixadá (CMEQ) como insígnias heráldicas de identificação institucional do órgão. Após pedido de vista na sessão anterior deste Colegiado, as inconsistências foram sanadas e as proposições apresentadas, acolhidas. Na oportunidade, o Conselheiro-Relator destacou a importância simbólica do momento, considerando que a data de aprovação da criação da Bandeira e do Brasão deste Conselho coincide com o Dia da Bandeira Nacional Brasileira, também um símbolo nacional. II. Parecer nº 084/2025, de relatoria do Conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, proferido como decisão monocrática com efeito ex tunc e referendado pelo Colegiado Pleno deste Conselho, que autoriza o exercício da direção do Distrito Educacional Custódio, em favor de Francisca Kerly Alves de Oliveira Sousa, até ulterior deliberação. III. Parecer nº 085/2025 e Resolução nº 010/2025, de relatoria da Conselheira Aila Maria Holanda Albuquerque, que orientam a implementação da Política de Educação Especial Inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará. IV. Parecer nº 086/2025, de relatoria da Conselheira Aila Maria Holanda Albuquerque: renova o credenciamento do Colégio Espaço Educacional Aprender; autoriza a oferta da Educação Infantil; homologa o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico; autoriza o exercício da direção escolar em favor de Jessica Freire Lins; e comunica a existência de secretária escolar habilitada, conforme a legislação vigente, na pessoa de Patrícia Cardoso Alves. A unidade, pertencente à rede privada de ensino, está situada na sede do município de Quixadá, com validade de funcionamento até 31/12/2029. V. Parecer nº 087/2025, de Relatoria da Conselheira Marcela de Oliveira Silva: renova o credenciamento do Colégio SINGULARE; autoriza a oferta da Educação Infantil; homologa o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico; autoriza o exercício da direção escolar em favor de Joseane Leonardo de Oliveira; e comunica a existência de secretária escolar habilitada, conforme a legislação vigente, na pessoa de Victória Sales Bernardo. A unidade, pertencente à rede privada de ensino, está situada na sede do município de Quixadá, com validade de funcionamento até 31/12/2028. VI. Parecer nº 088/2025, de relatoria da Conselheira Aila Maria Holanda Albuquerque: renova o credenciamento do Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA); autoriza a oferta da Educação Infantil; homologa o Regimento Escolar e o Projeto Político-Pedagógico; autoriza o exercício da direção escolar em favor de Eliene Maciel de Araújo; e comunica a existência de secretária escolar habilitada, conforme a legislação vigente, na pessoa de Sarah de Brito Oliveira. A unidade, pertencente à rede privada de ensino, está situada na sede do município de Quixadá, com validade de funcionamento até 31/12/2030. VII. Parecer nº 089/2025, de relatoria do Conselheiro Antônio Martins de Almeida Filho, respondendo a consulta e orientando sobre a compreensão semântica e conceitual de ‘Distrito Educacional’, entendido como unidade ou aglomerado que forma um consórcio educacional, com delimitação geográfica e administrativa no âmbito da jurisdição do município de Quixadá, Ceará. Após as manifestações dos relatores e a leitura dos votos, foi assegurado aos membros do Colegiado o direito à voz, à vez e ao voto, culminando na aprovação unânime dos respectivos pareceres e resolução. Os documentos aprovados deverão seguir para publicação no Diário Oficial, com posterior remessa às partes interessadas. A palavra foi facultada aos conselheiros, sendo acolhidas sugestões e manifestações diversas. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a sessão, determinando a lavratura da presente ata, que deverá ser assinada pelos conselheiros presentes e publicada no Diário Oficial. Após a publicação, será transcrita no livro próprio e assinada na próxima reunião ordinária. A versão digitada da ata será encadernada com as demais, ao final do exercício de 2025, tendo valor documental equivalente à transcrição manuscrita para todos os fins legais. Eu, Lucimar Moreira de Oliveira Castilho, ____, secretariei esta reunião e lavrei a presente ata, que subscrevo com os demais participantes. (Seguem as assinaturas: Antônio Martins de Almeida Filho, Aila Maria Holanda Albuquerque, Brena Kely Rodrigues de Almeida, Maria do Carmo Ferreira, Francisco Carlos Saraiva de Brito, Maria Eliene da Silva, Marcela de Oliveira Silva e Saronita Cavalcante de Holanda Pinto. ***
ANEXO XI - PORTARIA CMEQ Nº 024/2025 - RESUMO DAS PUBLICAÇÕES DOS ATOS PRATICADOS PELO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ - MÊS DE NOVEMBRO DE 2025
| PARECER/ RESOLUÇÃO |
DESCRIÇÃO DO ATO – EMENTA |
CONSELHEIRO(A) RELATOR(A) |
|---|---|---|
| Parecer nº 081/2025 |
Cria a Bandeira e o Brasão Oficiais do Conselho Municipal de Educação de Quixadá (CMEQ), como insígnias heráldicas de identificação institucional deste órgão de Estado da municipalidade. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 084/2025 |
Concede-se à professoraFrancisca Kerly Alves de Oliveira Sousaautorização para o exercício da função de direção do Distrito Educacional Custódio, cuja sede administrativa se localiza naEscola de Ensino Fundamental Audísio Pinheiro, situada na zona urbana do distrito de mesmo nome, bem como para a direção das demais unidades escolares a elejurisdicionadas, até ulterior deliberação. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Parecer nº 085/2025 |
Orientações para a implementação da Política de Educação Especial Inclusiva, no âmbito da jurisdição do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, com o objetivo de normatizar a Educação Especial e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas etapas, níveis e demais modalidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em instituições públicas e privadas, no âmbito de suas competências privativas, em conformidade com as diretrizes nacionais e com as Diretrizes Educacionais a serem elaboradas pela Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, à luz deste Parecer e da Resolução Normativa, ambos deste Conselho. |
Aíla Maria Holanda Albuquerque |
| Parecer nº 086/2025, | Concede a renovação do Credenciamento do ESPAÇO EDUCACIONAL APRENDER, autorização para a Educação Infantil, homologação do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico, autorização para o exercício de direção escolar em favor de Jessica Freire Lins e para o exercício de secretária escolar, habilitada na forma da legislação educacional vigente, em nome de Patrícia Cardoso Alves. |
Aíla Maria Holanda Albuquerque |
| Parecer nº 087/2025, | Concede a renovação do Credenciamento doCOLÉGIO SINGULARE,autorização para a Educação Infantil, homologação do Regimento Escolar e do Projeto Político Pedagógico, autorização para o exercício de direção escolar em favor de Joseane Leonardo de Oliveira, a comunicação da existência de secretária escolar, habilitada na forma da legislação educacional vigente, em nome de Victória Sales Bernardo. |
Marcela de Oliveira Silva |
| Parecer nº 088/2025 | Recredencia o Colégio Diocesano Valdemar Alcântara (CDVA), código INEP:23.100.753, autoriza o parecer da unidade de ensino e o funcionamento da Educação Infantil até o dia 31.12.2030, homologa o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, autoriza o exercício de direção em favor de Eliene Maciel de Araújo e de secretario escolar em favor de Sarah de Brito Oliveira e dá outrasprovidências. |
Aíla Maria Holanda Albuquerque |
| Parecer nº 089/2025 | Responde à consulta orientando a compreensão semântica e conceitual de ‘Distrito Educacional’, entendido como nome fantasia, unitário ou representativo de aglomerado formando consórcio educacional, com jurisdição delimitada geográfica e administrativamente, configurando-se como sistema gerencial- administrativo descentralizado, porém, integrado, utilizado como ferramenta de gestão pela Secretaria Municipal da Educação, sem personalidade jurídica própria, reconhecendo-se a escola como o ente detentor depersonalidadejurídica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Resolução Nº 007/2025 | Criar, respectivamente, a Bandeira e o Brasão Oficiais do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – CMEQ, como insígnias heráldicas de identificação institucional, e dá outrasprovidências. |
Antônio Martins de Almeida Filho |
| Resolução Nº 010/2025 | Fixa normas para a Educação Especial Inclusiva e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e nas respectivas modalidades de ensino no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, Ceará, e dá outrasprovidências. |
Aíla Maria Holanda Albuquerque |
Quixadá, 24 de novembro de 2025.
PROF. ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do CMEQ
| Publicado por: |
|---|
| Jairta Alves Tavares |
| Código Identificador:93A82D28 |
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