DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
Extrato do Contrato nº 2025.12.02-0001. Inexigibilidade de Licitação nº 2025.11.27.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Partes: O Município de ABAIARA-CE, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a Maria Alves Sampaio, inscrita no CPF: 171.556.143-00. Objeto: Locação de 01 (um) imóvel localizado na Avenida Coronel Humberto Bezerra, nº 595, Centro do município de Abaiara-CE, destinado ao funcionamento do Bolsa Família, membro da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. Valor do Contrato: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) Vigência Contratual: 6 (seis) meses. Signatários: Yasmim Grangeiro Sampaio e Maria Alves Sampaio.
ABAIARA/CE, 02 de dezembro de 2025.
FRANCISCO CARDOSO DE SOUSA JÚNIOR, Pregoeiro Oficial do Município
Publicado por: Francisco Cardoso de Sousa Junior Código Identificador: F81FC8C8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2025
ANULA O CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA-CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que permite a administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que lhe tornem ilegais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 49, § § 1º, 4º, 54, § 2º da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2025 firmado com o Ministério Público Federal, especialmente o ajustado na Cláusula Segunda;
CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo nº 011808/2025 assegurando o contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO os pareceres jurídicos, despacho e decisão administrativa que motivaram a anulação do contrato;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Anulado o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços da Advocacia com objeto de recuperação de crédito do FUNDEF e firmado pelo então Prefeito do município de Abaiara em 06 de julho de 2017 com a Monteiro e Monteiro Advogados Associados estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, nº 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90 representado por Bruno Pedrosa Romero Monteiro, advogado inscrito na OAB/PE nº 11.338.
Art. 2º - A presente anulação fundamenta-se nos artigos 49, § § 1º, 4º, 54, § 2º da Lei nº 8.666/93 e Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
Art. 3º - Não haverá pagamento de honorários advocatícios por expressa vedação legal contida no § 1º do art. 49 e parte final do parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no STP-303/CE;
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para que produza seus jurídicos e legais, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 03 de novembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: BCA0387C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 594/2025
ESTABELECE NOVO PERÍMETRO URBANO, A DIVISÃO DE BAIRROS DA SEDE, AS LINHAS DIVISÓRIAS DOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o novo Perímetro Urbano da Cidade de Abaiara-CE com os seguintes pontos de referência:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852 / 9.186.743].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o cruzamento do Riacho São Pedro com Estrada Abaiara Café da Linha, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; segue pela Estrada Abaiara — Café da Linha, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [494.440 / 9.187.010), [494.297 / 9.187.420], [494.384 / 9.187.927], até a Estrada Catingueira - Campestre, no ponto de coordenadas [494.455 / 9.188.38]; daí pela Estrada Catingueira — Campestre até atingir as coordenadas [495.324 / 9.188.180]; daí segue rumo Sul, pela cerca de arame farpado até atingir o ponto de coordenadas [495.585 / 9.187.351]; daí em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [495.483 / 9.187.309]; daí em reta, rumo Sudoeste, até atingir o ponto de coordenadas [495.444 / 9.187.183]; daí em reta, sentido Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Urubu e Olho D’água de Pedra, nas coordenadas [494.949 / 9.185.792]; segue sentido Sudeste pela Estrada do Sítio Urubu, até atingir as coordenadas [495.410 / 9.185.611]; daí em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [495.322 / 9.184.754]; daí em reta, rumo Sudoeste, até atingir a estrada do Sítio Olho D’água de Pedra, nas coordenadas [494.931 / 9.184.640]; daí segue em reta, sentido Oeste, até atingir as coordenadas [494.691 / 9.184.652]; daí em reta, rumo ao Norte, até atingir o ponto de coordenadas [494.811 / 9.185.774]; daí em reta, rumo Oeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Mondubim e Gitirana, até as coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em reta, sentido Norte, até o ponto inicial.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as linhas divisórias dos Bairros da Cidade de Abaiara-CE que passam a ser as seguintes:
1. CENTRO
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Estrada Abaiara — Café da Linha com o Riacho São Pedro, no ponto de coordenadas [494 419 / 9.186. 900].
Descrição: Do ponto inicial segure em reta, rumo Nordeste, até a antiga lavanderia pública, nas coordenadas [494 978 / 9.187.218]; daí em reta, sentido Nordeste, até a Residência da Senhora Socorro Sampaio (exclusive), coordenadas [495.486 / 9.187.309]; segue em reta, rumo Sudoeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Urubu e Olho D’água de Pedra, no ponto de coordenadas [494.949 / 9.185.792]; deste ponto segue em reta, sentido Noroeste, até a Travessa José Dantas de Morais III, nas coordenadas [494.634 / 9.186.017]; pela referida Travessa até a Rua Clóvis Leite Martins, coordenadas [494.237 / 9.186.112]; pela Rua Clóvis Leite até a Rua Joaquim Leite da Cunha, no ponto de coordenadas [494.300 /
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