DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
9.186.337]; pela Rua Joaquim Leite Cunha até a Rua São Francisco, nas coordenadas [494.244 / 9.186.348]; segue pela Rua São Francisco até o seu final, no ponto de coordenadas [494.349 / 9.186.532]; em reta, rumo Norte, até o ponto inicial.
2. ALTO DA ALEGRIA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Clóvis Leite Martins com a Travessa José Dantas de Morais III, no ponto de coordenadas [494.237 / 9.186.112].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Travessa José Dantas de Morais III até o seu final, nas coordenadas [494.634 / 9 186.017]; deste ponto em reta, rumo Sudeste, até a bifurcação das estradas para os Sítios Urubu e Olho D'água de Pedra, de coordenadas [494.949 / 9.185.792]; daí em reta, pelo limite da Zona Urbana, até confrontar o prolongamento da Rua Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas [494.146 / 9.185. 737]; pelo referido prolongamento e pela Rua Clóvis Leite Martins até o ponto inicial.
3. POPULARES
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rua Joaquim Leite com a Rua Clóvis Leite Martins, no ponto de coordenadas [494.300 / 9.186.337].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Rua Clóvis Leite Martins e seu prolongamento até o limite da Zona Urbana, no ponto de coordenadas [494.146 / 9.185.737]; deste ponto em reta, rumo Oeste, até a bifurcação das Estradas para os Sítios Mondubim e Gitirana, nas coordenadas [493.694 / 9.185.706]; deste ponto segue pela Estrada de acesso ao Sítio Mondubim e Gitirana até a confrontação do prolongamento da Rua Joaquim Leite da Cunha, coordenadas [493.996 / 9.186.395]; pelo referido prolongamento até o ponto inicial.
4. CAPOEIRAS
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da Rede de Alta Tensão na Estrada para a Serra da Mãozinha, no ponto de coordenadas [493.852 / 9.186.743].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Nordeste, até o cruzamento da Estrada Abaiara — Café da Linha cota o Riacho São Pedro, nas coordenadas [494.419 / 9.186.900]; deste ponto segue em reta, rumo Sul, até o final da Rua São Francisco, coordenadas [494.349 / 9.186.532]; pela Rua São Francisco até a Rua Joaquim Leite, no ponto de coordenadas [494.244 / 9.186.348]; daí pelo prolongamento da Rua Joaquim Leite até a Estrada de acesso para o sítio Mondumbim e Gitirana, nas coordenadas [493.996 / 9.186.3 5l: segue pela referida Estrada até a bifurcação das Estradas para os Sítios Mondubim e Gitirana, coordenadas [493.694 / 9.185.706]; daí em reta, sentido Norte, até o ponto inicial.
5. BELA VISTA
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho São Pedro com a Estrada Abaiara – Café da Linha, de coordenadas [494.419 / 9.186.900].
Descrição: Do ponto inicial segue pela referida estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [494.440 / 9.187.010], [494.297 / 9.187.420], [494.384 / 9.187.927], até a Estrada Catingueira — Campestre, no ponto de coordenadas [494.455 / 9.188. 138]; daí segue pela Estrada Catingueira — Campestre até o ponto de coordenadas [495.324 / 9.188.180]; daí segue rumo Sudeste, pela cerca de arame farpado até atingir as coordenadas [495.585 / 9.187.351]; daí segue em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, rumo Oeste, até o ponto de coordenadas [494.978 / 9.187.218]; em reta, rumo Sudoeste, até o cruzamento do Riacho São Pedro com a Estrada Abaiara – Café da Linha, ponto inicial.
6. SOL NASCENTE
Ponto Inicial e Final: Bifurcação das Estradas para os Sítios Urubu e Olho D’água de Pedras, de coordenadas [494.949 / 9.185.792].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Para o Sítio Urubu até o ponto de coordenadas [495.410 / 9.185.611]; daí em reta, rumo Sul, até atingir as coordenadas [495.322 / 9.184.754]; daí em reta, rumo Sudoeste, até atingir a estrada do Sítio Olho D’água de Pedra, nas coordenadas [494.931 / 9.184.640]; daí segue em reta, sentido Oeste, até atingir as coordenadas [494.691 / 9.184.652]; daí em reta, rumo ao Norte, até atingir o ponto de coordenadas [494.811 / 9.185.774]; daí segue ao Leste até o ponto inicial.
Art. 3º - O distrito de Abaiara-CE tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento da CE-393 com o Riacho Rompe Gibão, no ponto de coordenadas [496.292 / 9.190.601] Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Rompe Gibão até a Estrada Abaiara - Cafe da Linha, nas coordenadas [494.451 / 9.190.167]; segue pela Estrada Abaiara — Cafe da Linha até a Estrada Catingueira – Campestre, nas coordenadas [494.455 / 9.188.138]: segue pela referida Estrada até o ponto de coordenadas [495.324 / 9.188.180]; daí em reta, rumo Sudeste, até atingir as coordenadas [495.585 / 9.187.351]; daí em reta, rumo Oeste, até a residência da Sra. Socorro Sampaio (inclusive), nas coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, sentido Sudoeste, ate o Riacho Sabonete, no ponto de coordenadas [495.340 / 9.186.893]; segue pelo Riach Sabonete até o Riacho Olho D'água do Milho, coordenadas [497.620 / 9.185.861]; pelo Riacho Olho D’água do Milho e pelo Riacho Boqueirão ate o Divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateiras, limite intermunicipal com Missão Velha, no ponto de coordenadas [490.765 / 9.181.211]; daí segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até o ponto de coordenadas [490.286 / 9.191.822], no Riacho Olho D'água Comprido; daí em reta, rumo Leste, ate a CE-393, coordenadas [496.168 / 9.191.878]; pela CE-393 ate o ponto inicial.
Art. 4º - O Distrito de São José tem as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Incidência da CE-393 na CE-293, no ponto de coordenadas [496.162 / 9.1.93.480].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a Estrada Roncadeira - Sítio Cajueiro, nas coordenadas [502.926 / 9.184.192]; segue pela referida Estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [503.188 / 9.183.155], [503.632 / 9.182.737]; [501.089 / 9.183.063]; [501.119 / 9.183.219]; [499.141 / 9.185.474], [498.679 / 9.185.674], [498.756 / 9.186.177], até o Riacho Sabonete, no ponto de coordenadas [498.523 / 9.186.293]; segue pelo Riacho Sabonete até atingir as coordenadas [495.340 / 9.186.893]; daí em reta, sentido Nordeste, até a residência da Sra. Socorro Sampaio (exclusive), no ponto de coordenadas [495.486 / 9.187.309]; daí em reta, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [495.585 / 9.187.351]; daí segue rumo Noroeste, até a Estrada Catingueira Campestre, coordenadas [495.324 / 9.188.180]; pela Estrada Catingueira — Campestre até a Estrada Abaiara - Café da Linha, de coordenadas [494.455 / 9.188.138]; pela referida Estrada até o Riacho Rompe Gibão, nas coordenadas [494.451 / 9.190.167]; segue pelo Riacho Rompe Gibão até a CE-393, coordenadas [496.292 / 9.190.603]; pela CE-393 até o ponto inicial.
Parágrafo único - A sede do distrito São José será o Bairro São José, conforme perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto Inicial e Final: Residência da Sra. Socorro Sampaio (exclusive) de coordenadas [495.486 / 9.187.309];
Descrição: Do ponto inicial segue em reta ao leste até a CE-393, atingindo as coordenadas [495.585 / 9.187.351]; daí segue pelos limites da Área de interesse cultural – Lajedo da Santa Cruz, atingindo os seguintes pares de coordenadas: [495.638 / 9.187.456], [495.694 / 9.187.616], [495.801 / 9.187.606], [495.862 / 9.187.533], [495.937 / 9.187.493], [495.984 / 9.187.515], [495.992 / 9.187.576], [496.029 / 9.187.648], [495.997 / 9.187.756] e [495.786 / 9.187.858]; daí segue em reta, rumo Noroeste, até a cerca de arame farpado, atingindo as coordenadas [495.356 / 9.188.005]; daí segue ao Norte até a Estrada Catingueira – Campestre, atingindo os seguintes pares de coordenadas
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