DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
[495.324 / 9.188.180], [495.410 / 9.188.184]; daí em reta, rumo Norte, até o ponto de coordenadas [495.410 / 9.188.212]; deste segue em reta, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [495.791 / 9.188.188]; daí em reta, rumo Norte, até o ponto de coordenadas [495.796 / 9.188.245]; daí em reta, rumo Nordeste, até a bifurcação da Estrada Catingueira – Campestre no ponto de coordenadas [495.847 / 9.188.265]; daí pela estrada vicinal, rumo Norte, até a cerca de arame farpado, no ponto de coordenadas [495.844 / 9.188.503]; daí pela referida cerca até a CE-393, rumo Leste, no ponto de coordenadas [496.590 / 9.188.455]; deste segue ao Sudeste pela CE-393 até a bifurcação da CE-393 com a Estrada do Sítio Brejinho, no ponto de coordenadas [496.659 / 9.188.236]; daí pela Estrada para o Sítio Brejinho, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [496.806 / 9.188.217]; deste segue ao Sul em reta até o ponto de coordenadas [496.797 / 9.188.094]; daí em reta ao Sudoeste até o ponto de coordenadas [496.662 / 9.187.713]; daí pela cerca de arame farpado, rumo Sul, até a estrada Vila São José – Sítio Araújo no ponto de coordenadas [496.631 / 9.187.346]; daí em reta, rumo Sudoeste, até o ponto de coordenadas [496.460 / 9.187.282]; daí em reta, rumo Oeste, pelos fundos da Chácara do Galego até o ponto de coordenadas [496.399 / 9.187.278]; daí em reta, rumo Nordeste até o ponto de coordenadas [496.258 / 9.187.321]; deste ponto em reta, sentido Oeste, até atingir as coordenadas [495.892 / 9.187.310]; daí em reta, sentido Sudoeste, até o ponto de coordenadas [495.613 / 9.187.198]; deste segue em reta, rumo Oeste, até atingir as coordenadas [495.444 / 9.187.183]; daí segue em reta, rumo Norte, até o ponto inicial.
Art. 5º - O Distrito de Oitis possui as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Olho D'água Comprido com a Rodovia CE- 293, [489.865 / 9.197.540].
Descrição: Do ponto inicial segue pela CE-293 até a CE-393, no ponto de coordenadas [496.162 / 9.193.480]; segue pela CE-393 até o ponto de coordenadas [496.168 / 9.191.878]; deste ponta, segue em reta, sentido Oeste, até o Riacho Olho D'água Comprido, nas coordenadas [490.286 / 9.191.822]; pelo Riacho Olho D'água Comprido até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito de Oitis terá como sede a Vila Oitis, descrita com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Incidência da Rua Luiz Belém de Figueiredo na CE-293, no ponto de coordenadas [496.037 / 9.193.609].
Descrição: Do ponto inicial segue em reta, rumo Sudoeste, até o cruzamento do Riacho da Arara com a Estrada Café da Linha - Tabocas, nas coordenadas [495.479 / 9.193.114]; deste ponto em reta, rumo Norte, até a CE-293, no ponto de coordenada [495.344 / 9.193.815]; daí segue pela CE-293 até o ponto inicial.
Art. 6º - O Distrito Triângulo possui as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Sabonete com a Transnordestina, no ponto de coordenadas [497.669 / 9.185.880].
Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Sabonete até a Estrada Roncadeira –Sítio Cajueiro, nas coordenadas [498.523 / 9.186.293]; segue pela referida Estrada, passando pelos seguintes pares de coordenadas: [498.756 / 9.186.177], [498.679 / 9.185.674], [499.141 / 9.185.474], [801.119 / 9.183.219], [501.089 / 9.183.063], [503.632 / 9.182.737], [503.188 / 9.183.155], até a CE-293, limite intermunicipal com Milagres, no ponto de coordenadas [502.926 / 9.184.192]; segue pela CE-293 até a BR-116, no cruzamento da reta entre o Pontal de São Filipe e a confluência do Riacho Tamanduá, limite intermunicipal com Brejo Santo, no ponto de coordenadas [503.323 / 9.179.014]; segue pela limite intermunicipal com Brejo Santo até a Transnordestina, nas coordenadas [499.198 / 9.179.214]; daí segue pela Transnordestina até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito de Triângulo terá como sede a Vila Triângulo, cujo perímetro urbano está descrito a seguir:
Ponto Inicial e Final: Incidência da Estrada Triângulo - Lagoa do Mato na BR-116, no ponto de coordenadas [504.164 / 9.181.968].
Descrição: Do ponto inicial segue pela Estrada Triângulo - Lagoa do Mato até o ponto de coordenadas [503.053 / 9.182.173]; daí em reta, rumo Norte, até a cerca de arame farpado, nas coordenadas [503.016 / 9.182.440]; segue pela referida cerca, rumo Leste, até o ponto de coordenadas [503.789 / 9.182.321]; daí em reta, rumo Nordeste, cruzando a Estrada Triângulo - Sítio Cajueiro, até a CE-293, no ponto de coordenadas [504.098 / 9.182.595]; segue pela CE-293 e apanha a BR-116 até o ponto inicial.
Art. 7º - O Distrito Olho D’água de Pedras possui as seguintes linhas divisórias:
Ponto Inicial e Final: Cruzamento do Riacho Sabonete com a Transnordestina, no ponto de coordenadas [497.669 / 9.185.880].
Descrição: Do ponto inicial segue até o limite intermunicipal com Brejo Santo, no ponto de coordenadas [499.198 / 9.179.214]; segue pelo limite intermunicipal com Brejo Santo até o pontal de São Felipe, no divisor de águas entre o Riacho dos Porcos e o Rio Batateiras, limite intermunicipal com Missão Velha, coordenadas [491.370 / 9.179.595]; segue pelo limite intermunicipal com Missão Velha até o Riacho Boqueirão, no ponto de coordenadas [490.765 / 9.181.216]; segue pelo Riacho Boqueirão e peio Riacho Olho D'água de Milho até o Riacho Sabonete, nas coordenadas [497.620 / 9.185.861]; pelo Riacho Sabonete até o ponto inicial.
Parágrafo Único - O Distrito Olho D'água de Pedras terá como sede a Vila Olho D'água de Pedras, com o perímetro urbano descrito a seguir:
Ponto inicial e Final: Cruzamento da Estrada Olho D'água de Pedras com o Riacho Boqueirão, no ponto de coordenadas [494.661 / 9.183.307]. Descrição: Do ponto inicial segue pelo Riacho Boqueirão até o ponto de coordenadas [495.136 / 9.183.577]; daí em reta, rumo Sudeste, até o Riacho Olho D'água do Milho, nas coordenadas [495.684 / 9.183.140]; segue em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Olho D'água -Tabuleiro, no ponto de coordenadas [495.445 / 9.182.670]; em reta, sentido Sudoeste, até a Estrada Olho D'água - Escondido, coordenadas [495.065 / 9.182.495]; segue em reta, rumo Noroeste, até o Riacho Boqueirão, nas coordenadas [494.427 / 9.183.320]; pelo Riacho Boqueirão até o ponto inicial.
Art. 8° - Fica instituída a Área de Interesse Cultural e Turístico denominado ―Lajedo da Santa Cruz‖, com o perímetro descrito no (Anexo I), integrante desta Lei.
Descrição: Área de interesse cultural – Lajedo da Santa Cruz, atingindo os seguintes pares de coordenadas: [495.587 / 9.187.591], [495.605 / 9.187.591], [495.661 / 9.187.612], [495.687 / 9.187.664], [495.819 / 9.187.623], [495.927 / 9.187.551], [495.927 / 9.187.551], [495.940 / 9.187.493], [495.947 / 9.187.461], [495.964 / 9.187.457], [495.993 / 9.187.506], [496.016 / 9.187.540], [495.995 / 9.187.574], [496.005 / 9.187.622], [496.025 / 9.187.664], [495.971 / 9.187.724], [495.935 / 9.187.754], [495.874 / 9.187.807], [495.827 / 9.187.823], [495.730 / 9.187.904] e[495.650 / 9.187.966].
Art. 9º - As coordenadas do memorial descritivo georrefernciado (ANEXO I) tem como referência cartográfica o sistema UTM (Universal Transversa de Mercator).
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, em 28 de novembro de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal
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