DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
Art. 3º- Compete ao servidor interessado comprovar o efetivo exercício na referência atual e anexar a documentação necessária no momento da apresentação
Art. 4º As gratificações por cursos de pós-graduação obedecerão ao art. 35 da Lei nº 1.887/2010, sendo consideradas apenas especializações:
I – com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas ; II – devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação –
MEC ;
III – relacionadas às áreas previstas nos incisos a seguir:
a) 20% (vinte por cento) quando o curso for diretamente relacionado à formação acadêmica docente;
b) 15% (quinze por cento) quando o curso for vinculado a qualquer área da educação, ainda que não diretamente relacionada à formação acadêmica docente.
Art. 5º Nos termos do parágrafo único do art. 35, o servidor que se encontrar em afastamento legal e regulamentar continuará percebendo sua remuneração, assegurados reajustes e aumentos durante o período, observados os requisitos legais.
Art. 6º Os requerimentos de progressão de nível e de gratificação por pós-graduação deverão ser apresentados exclusivamente ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de julho de cada ano.
Art. 7º Requerimentos apresentados fora do prazo estabelecido no artigo anterior somente serão analisados no ciclo administrativo subsequente, salvo comprovada necessidade excepcional de interesse público, devidamente motivada.
Art. 8º- A análise dos requerimentos será realizada de forma conjunta pelo Setor Pedagógico e pelo Setor de Gestão/Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, que deverão instruir o processo com parecer fundamentado.
Art. 9º O resultado da análise será divulgado até o término do segundo semestre de cada ano, mediante publicação oficial e comunicação individual ao servidor interessado.
Art. 10 Cada servidor deverá receber ato administrativo formal de deferimento ou indeferimento, devidamente motivado, observando-se os princípios da publicidade, eficiência, transparência e legalidade.
Art. 11 Do ato administrativo proferido caberá recurso administrativo, a ser apresentado pelo servidor no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato.
Art. 12 O recurso será analisado pela Secretaria de Educação, que deverá emitir decisão final motivada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período mediante justificativa formal.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, observadas as normas legais aplicáveis e os princípios da Administração Pública. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 01 (um) de dezembro de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 390AFCE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 02.12.01/2025/SMEGAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados por este ente;
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
III. Indicar as eventuais glosas das faturas;
IV. Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;
V. Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual;
VI. Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários; VII. Manter permanente vigilância sobre as obrigações da contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos da legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Público: MARIA ZULEIDE DE LIMA NOGUEIRA, inscrita no CPF nº 584.702.203-49 e documento de identificação sob o nº 267326793, lotada na Secretaria Municipal de Educação , para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, sendo responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução de 01 (hum) contrato:
· Aquisição de livros didáticos destinados ao ensino público de Barbalha/CE, através da Secretaria de Educação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 02 (dois) de dezembro de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2A32D31F
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
PORTARIA N°. 02.12.01/2025/SMEGAB DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO
(ELMA MARIA LUNA DE FONTES)
Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para (BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, no (SÍTIO TEREZAS - DISTRITO ARAJARA), com validade de (08/10/2028).
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15