DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam das normas gerais de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, assegurando a boa aplicação dos recursos públicos e o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.03.1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.12.03.1 COM BASE NO ART. 28, INCISO I DA LEI 14.133/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor JOSÉ LEONARDO LIBÓRIO ALVES , ocupante do cargo de Educador Social, inscrito no CPF nº 057.xxx.xxx–35, como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acompanhamento e fiscalização dos seguintes contratos administrativos firmados por esta Pasta: I. Contratação de serviços especializados a serem prestados na implantação/concessão de licença de uso de sistemas informatizados e integrados de gestão pública;
II.Serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, objetivando o acompanhamento de processos administrativos perante os Tribunais de Contas do Estado e da União;
III.Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na área de licitações e contratos administrativos;
IV.Implantação e treinamento de sistema web e aplicativo customizável para folha de pagamento, acessível por navegadores tradicionais, via protocolo HTTP;
V.Locação de equipamentos de informática para atendimento das diversas secretarias do Município;
VI.Serviços de consultoria, assessoria e acompanhamento de convênios, elaboração de planos de trabalho e prestação de contas junto aos Governos Federal e Estadual; VII.Locação de computadores e notebooks;
VIII.Prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica junto à Prefeitura Municipal, em apoio à Procuradoria-Geral; IX.Serviços técnicos especializados em assessoria e execução contábil;
X.Assessoramento técnico nos processos de controle interno relativos a patrimônio, almoxarifado, frota e pessoal; XI.Serviços de publicidade institucional, incluindo estudo, planejamento, criação, execução e distribuição de campanhas e materiais de divulgação;
XII.Operacionalização, acompanhamento e integração de estagiários de níveis superior, médio e técnico profissionalizante; XIII.Consultoria e assessoria na área financeira, orientação sobre gastos públicos e aplicação de recursos; XIV.Publicações de matérias institucionais em veículos de comunicação;
XV.Fornecimento de acesso dedicado à internet (full duplex) com IP fixo, instalação e assistência técnica.
Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar a execução contratual em todas as suas fases, promover os registros necessários, emitir relatórios e pareceres, comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou necessidades de providências por parte da contratada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 03 de novembro de 2025.
AGNES SOARES DE SOUZA
Secretária Executiva Administrativo-Financeira Secretaria Municipal de Assistência Social Portaria Nº 10.01.015/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: FB422842
A Prefeitura Municipal de Barbalha/CE , em conformidade com Art. 28, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração pretende realizar aaquisição de livros didáticos destinados ao ensino público de Barbalha/CE, através da Secretaria de Educação, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 18 de dezembro de 2025 , a partir das 08:00 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 05 de dezembro de 2025 , às 09:00 horas. através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com , por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com , www.gov.br/pncp/pt-b r, https://barbalha.ce.gov.br e https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 03 de dezembro de 2025,
KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ - Pregoeira.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 22BEABD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 01.12.01/2025
PORTARIA N°. 01.12.01/2025 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: REGULAMENTA OS PRAZOS, PROCEDIMENTOS E FLUXOS ADMINISTRATIVOS PARA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E DECISÃO DE REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DE NÍVEL E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PÓS-GRADUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.887/2010 – PCCR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.887/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – PCCR, especialmente os seus arts. 32 e 35, que tratam da evolução funcional e da gratificação por pós-graduação; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior eficiência, transparência e segurança jurídica ao trâmite administrativo dos pedidos de progressão funcional e gratificação por especialização; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência , previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como o dever de continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1ºA presente Portaria regulamenta os prazos, procedimentos, tramitação e formas de decisão administrativa relativas aos requerimentos de progressão de nível e gratificação por cursos de pós-graduação dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Educação de Barbalha, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.887/2010 – PCCR.
Art. 2º A progressão funcional por tempo de serviço observará o disposto no art. 32 da Lei Municipal nº 1.887/2010, sendo exigido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício do magistério na referência em que o servidor estiver enquadrado, para fins de passagem à referência imediatamente superior.
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