DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora pública, VITORIA VIEIRA VIDAL, PEB II - Português, CBO – 239415 portadora do CPF nº: 080.929.813-96 RG nº: 20150550205 matricula nº: 77414, residente na Rua Amarílio Gomes de Almeida, n°208, Bairro Verde Park, Iguatu-Ce, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 220,80( duzentos e vinte reais e oitenta centavos) para que se desloque a cidade de Fortaleza/CE, para participar da Formação do PADIN MAIS referente ao Módulo I, nos dia 12 e 13 de novembro de 2025, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria da Educação – SME.
CONSIDERANDO o Art. 2º da Portaria nº 033/2025/SSPM;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentos para a execução dos serviços da Guarda Civil municipal de Iguatu;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece o Plano de Trabalho Mensal dos servidores da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
Art. 2º O Plano de Trabalho consiste no conjunto de informações, determinações e orientações dispostas em escala de serviço, cartãoprograma, itinerário e determinação de serviço, emitidas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A882E5C3
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA DIÁRIA Nº 235/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no § 1º e 2º do art. 58 da Lei nº 2.092/14, de 16 de maio de 2014, combinado com os parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 2.449 de 14 de fevereiro de 2017 e art. 1º da Lei nº 2.523, de 29 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora pública, ALBEJANNE MELISSA ALVES CHAVES, Diretor do Departamento de Ouvidoria da Educação, CBO – 111415, portadora do CPF nº: 033.012.563-09 RG nº: 200302904032 matricula nº: 73263, residente na Rua Agenor Araújo Carneiro, n°152, Iguatu-Ce, 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 220,80 (duzentos e vinte reais e oitenta centavos) para que se desloque a cidade de Fortaleza/CE, para participar da Formação do PADIN MAIS referente ao Módulo I, nos dia 12 e 13 de novembro de 2025, devendo as despesas correr a conta de dotações próprias do vigente orçamento da Secretaria da Educação – SME.
§ 1º Escala de Serviço consiste em documento que estabelece as lotações dos agentes da Guarda Civil Municipal e o cronograma dos plantões.
§ 2º Cartão Programa consiste em um documento que estabelecerá as atividades a serem desenvolvidas durante o plantão, podendo a qualquer tempo ser retificado de acordo com a necessidade do serviço.
§ 3º Itinerário é o documento que relaciona locais onde serão realizadas as atividades durante o plantão, com orientações gerais, podendo a qualquer tempo ser retificado de acordo com a necessidade do serviço.
§ 4º Determinação é o documento em que o comandante ou subcomandante expressa ordem direta e escrita que organizará os serviços a partir dela, com vigência determinada ou mantendo-se em vigor até nova ordem.
Art. 3º Os servidores deverão realizar suas atividades conforme o Plano de trabalho, salvo para o atendimento de ocorrências, determinações diárias do Comandante ou do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, ações preventivas em eventos autorizados não relacionados no itinerário, ou outras situações diversas, devidamente justificadas e autorizadas pelo comandante do dia ou seu substituto.
§ 1º As ocorrências são acontecimentos, criminosos ou não, que necessitem de intervenção do servidor, as quais serão repassadas ao comandante do dia para registro em seu relato diário.
§ 2º As determinações diárias poderão ser feitas de forma verbal ou meios eletrônicos, ao comandante do dia, e considerando a agilidade na prestação do serviço, que repassará aos demais servidores responsáveis.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E003DEBC
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 035/2025/SSPM
ESTABELECE O PLANO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE VIATURA E POSTOS FIXOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU
§ 3º Os eventos autorizados deverão estar nos itinerários, salvo aqueles com autorização emitida em menos de dois dias uteis, que serão repassados ao comandante do dia, que repassará a determinação.
§ 4º Situações diversas são aquelas não elencadas anteriormente, e que por motivos de força maior, exijam que o servidor desvie sua conduta do estabelecido no plano de trabalho, as quais deverão ser justificadas e autorizadas pelo comandante do dia, que constara em seu relato diário.
Art. 4º O comandante do dia fiscalizará o cumprimento do plano de trabalho.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE IGUATU/CE, o Senhor Rodrigo Rodrigues da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
Iguatu/CE, 02 de dezembro de 2025.
ALFREDO SILVA DE JESUS JUNIOR
CONSIDERANDO o Inc. I do Art. 6º da Lei Municipal nº 2.974, de 30 de junho de 2022;
Comandante da Guarda Civil Municipal Portaria Nº 817/2025
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