DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe ―B‖, referência ―05‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 753,32 (setecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 753,32 (setecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 753,32 (setecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ R$ 376,66 (trezentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 753,32 (setecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 2.259,96 (dois mil e duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos).
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 39FF2E4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 101.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA IRANILMA DE SOUSA , matrícula 041868-4 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―02‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ $ 252,73 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 597,43 (quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 344,70 (trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 689,40 (seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.976,22 (hum mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: CEFD045F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 102.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o
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