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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 82

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA IRISMAR DE SOUSA , matrícula 041840-4 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―05‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 342,42(trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 342,42(trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 342,42(trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 684,84 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 342,42(trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 342,42(trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.369,68 (hum mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos)

Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 5DF758A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 103.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.°

1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) MARIA IVANETE DE LIMA , matrícula 041915-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―01‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 304,24(trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 36 horas, de R$ 121,69(cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,24(trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 36 horas, de R$ 121,69(cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos).

Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,24(trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 36 horas, de R$ 121,69(cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos).

Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 304,24(trezentos e quatro reais e vinte e quatro centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 36 horas, de R$ 121,69(cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de no valor de R$ 425,93 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos)

Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.277,78 (hum mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos)

Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DBA31E26

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 104.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de

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