DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de AGOSTO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 76 horas, de R$ 247,48 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o total de 613,18(seiscentos e treze reais e dezoito centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 308,79 (trezentos e oito reais e setenta e nove centavos), perfazendo o total de 674,49(seiscentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).
Art. 4º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 365,69 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total de 731,38 (setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos).
Art. 5º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 2.019,05 (dois mil e dezenove reais e cinco centavos)
Art. 6º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 9D3E987D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 142.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a) RAIMUNÍSIA REBOUÇAS COSTA SANTIAGO , matrícula 041740-8 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―03‖, referente ao mês de AGOSTO de 2025 , conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: no valor de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) mais o valor decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de 645,52(seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a) acima nominado(a), referente ao mês de SETEMBRO de 2025 , conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: sem valor a receber referente ao cargo efetivo por motivo de licença prêmio, mas com valor a receber decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 3º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a) acima nominado(a), referente ao mês de OUTUBRO de 2025 , conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas na forma abaixo especificado: sem valor a receber referente ao cargo efetivo por motivo de licença prêmio, mas com valor a receber decorrente da hora suplementar do(a) servidor(a), referente a 90 horas, de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4º Totalizando o valor a ser pago de diferença salarial referente aos artigos 1º, 2º e 3º perfazendo o total de R$ 1.291,04 (mil e duzentos e noventa e um reais e quatro centavos)
Art. 5º. - O pagamento da Gratificação por Regência não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 6º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de licença prêmio no período de referência.
Art. 7º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 3F473F7D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 143.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) RITA MARINEIDE MELO MACIEL , matrícula 041550-2 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―07‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS |
|||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO |
SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98