Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 99

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

R$ 3996,00

R$ 399,60 R$ 0 R$ 0 R$ 399,60

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025, conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de Licença Prêmio no período de referência.

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A66DE6D9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 144.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) RITA MARINEIDE MELO MACIEL , matrícula 041750-5 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―C‖, referência ―04‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), referente aos meses de agosto de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE
DE
CÁLCULO/
VENCIMENTO
PROFESSOR – 20h

DIFERENÇAS
VALOR
DO
VENCIMENTO

AGOSTO
SETEMBRO OUTUBRO TOTAL
DEVIDO
R$ 3656,90 R$ 365,69 R$ 0 R$ 0 R$ 365,69

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025, conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de Licença Prêmio no período de referência.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 50C2B322

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 145.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) ROSALINA ALVES , matrícula 041560-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―A‖, referência ―1‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 243,39 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos).

§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.

Art. 2º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência do(a) servidor(a), referente aos meses de setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:

BASE
DE
CÁLCULO/
VENCIMENTO
PROFESSOR – 20h
DIFERENÇAS
VALOR
DO
VENCIMENTO
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO TOTAL
DEVIDO
R$ 3433,88 R$ 0 R$ 243,39 R$ 243,39 R$ 486,78

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: BFA38500

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 146.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997 , de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI,

RESOLVE:

Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Art. 1º. - Conceder Gratificação por Regência, no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei Municipal n.° 1036/2025 , acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) VALDENIZA MARIA SILVA COSTA , matrícula 041838-2 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –III, Classe ―B‖, referência ―02‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), competência

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99