DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AC1480D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 149.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) VERONICA NUNES RODRIGUES , matrícula 042055-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe ―A‖, referência ―05‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), referente aos meses de setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS |
|||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO |
SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3424,19 | R$ 0 | R$ 342,42 | R$ 342,42 | R$ 684,84 |
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025, conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de Licença Prêmio no período de referência.
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 43094B56
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 150.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE , tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 1546/2025 , de 14 de novembro de 2025, publicado em 25/11/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1 036/2025 , de 20 de outubro de 2025, publicada em 21/10/2025, no Diário Oficial DOM/APRECE e o que prevê a Lei Complementar n.° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Título IV, Capítulo II, Seção II, Artigo 62, inciso XI, RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder diferenças de pagamento da Gratificação por Regência no percentual de 10% (dez por cento), na forma prevista no artigo 2º da Lei acima citada e sua regulamentação, ao (à) servidor (a) VERONICA NUNES RODRIGUES , matrícula 060268-0 , cargo PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II , do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, Padrão MAG –II, Classe ―A‖, referência ―03‖, calculado sobre o vencimento do(a) servidor(a), referente aos meses de setembro e outubro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Lei supracitada, devendo ser pagas conforme Quadro abaixo especificado:
| BASE DE CÁLCULO/ VENCIMENTO PROFESSOR – 20h |
DIFERENÇAS | |||
|---|---|---|---|---|
| VALOR DO VENCIMENTO |
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | TOTAL DEVIDO |
| R$ 3227,63 | R$ 0 | R$ 322,76 | R$ 322,76 | R$ 645,53 |
§ Único – O pagamento da Gratificação por Regência que não faz direito adquirido, e se deve pelo atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.° 1036/2025, conforme informação enviada pelo setor competente da Secretaria da Educação.
Art. 2º. - A servidor (a) acima, de acordo com as informações enviadas pela Secretaria da Educação, não faz jus ao recebimento da Gratificação por Regência na competência NOVEMBRO/2025, por não atenderão disposto no Decreto n° 1546/2025, que regulamentou a Lei Municipal n.° 1036/2025, por se encontrar de Licença Prêmio no período de referência.
Art. 3º. - Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de agosto de 2025.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 25 dias do mês de novembro de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 976D05A9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 151.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) ADILA MARIA DE ALMEIDA MOURA, Cargo Enfermeiro, Classe ―B‖ Referência ―08‖, Matrícula 060351-1, lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 25 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 61C2C57B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 152.25.11/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) FRANCISCO HENRIQUE DE FREITAS RIBEIRO, cargo Auxiliar Administrativo,
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