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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 102

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

Classe ―B‖ Referência ―01‖, Matrícula 123747-7 lotado na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 25 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.

pagamento de verba indenizatória, depois de elaborado Laudo de Avaliação onde constem todos os dados de medidas e qualidade da construção do mesmo, informando seu justo valor em moeda corrente.

Parágrafo Único – A Comissão acima será composta da seguinte forma:

Presidente – GABRIEL SOUZA BESSA;

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: A7F00E7F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 153.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em estágio probatório (a) RAIMUNDA GERLANE LIMA MAIA, Cargo Nutricionista, Matrícula 127476-7, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 25 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: C2087070

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 154.25.11/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) JOÃO ILSON ARAUJO DA SILVA, Cargo Pedreiro, Matrícula 127635-2, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 25 de novembro de 2025. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 25 dias do mês de novembro do ano de 2025.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 2D6CFA75

1° Membro – FRANCISCA LUCIENE BARRETO; e 2° Membro – JOSÉ FRANCISCO MERCÊS DA SILVA

Art. 2° - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 03 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE.

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: DD5D2196

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, criado pela Lei Municipal nº 476/2007, de 25 de maio de 2007 , alterada pela Lei Municipal n°983/2024, de 08 de julho de 2024 , é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Público Municipal, com a finalidade de promover, acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Quixeré/CE.

Art. 2º – O CONSEA tem sede e fórum no Município de Quixeré/CE podendo reunir-se em outros locais quando necessário ao desempenho de suas funções.

Art. 3º – O CONSEA atuará de acordo com os princípios da participação social, transparência, autonomia, interesse público e promoção do direito humano à alimentação adequada.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º – São finalidades do CONSEA:

I – Assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – Propor diretrizes para os programas e ações públicas na área; III – Acompanhar e monitorar a execução das políticas e planos municipais;

IV – Mobilizar a sociedade civil para a promoção do direito humano à alimentação adequada;

V – Articular-se com órgãos públicos, conselhos e entidades da sociedade civil.

Art. 5º – Compete ao CONSEA:

I – Emitir pareceres, resoluções e recomendações;

II – Convocar conferências municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – Acompanhar os recursos destinados à área;

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 001.03.12/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

IV – Fiscalizar programas como alimentação escolar, bancos de alimentos, agricultura familiar e ações de assistência social; V – Propor ações intersetoriais.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º – O CONSEA será composto por representantes:

I – Do Poder Público Municipal;

R E S O L V E

Art. 1º - Criar Comissão de Avaliação composta por três membros, para proceder à avaliação sobre o imóvel encravado no Bairro Pontal, no Município de Quixeré-CE, com descrição e finalidade motivadas pelo Decreto de nº 1.551/2025, de 03 de dezembro de 2025, visando o

II – Da Sociedade Civil organizada.

Art. 7º – O número de membros titulares e suplentes será assim definido:

I – 08 representantes do Poder Público;

II – 16 representantes da Sociedade Civil.

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