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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 103

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

Art. 8º – Os membros da sociedade civil serão escolhidos mediante processo democrático e participativo, conforme edital público, assembleia, fórum ou outro meio legítimo. Art. 9º – O mandato dos conselheiros será de 02 anos, permitida recondução.

CAPÍTULO IV – DA MESA DIRETORA

Art. 10 – O CONSEA contará com uma Mesa Diretora , composta por:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário(a).

IV – Secretário(a) Executivo.

Art. 11 – A Mesa Diretora será eleita pelos conselheiros, em reunião extraordinária convocada para esse fim, com mandatos de 02 anos. Art. 12 – Compete ao Presidente:

I – Convocar e presidir reuniões;

II – Representar o CONSEA interna e externamente; III – Assinar resoluções, atas e documentos oficiais.

Art. 13 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências;

II – Auxiliar nas atividades administrativas.

Art. 14 – Compete ao(à) Secretário(a):

I – Lavrar atas;

II – Organizar documentos, frequência e arquivos; III – Emitir correspondências oficiais.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 15 – O CONSEA reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por mês;

II – Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos conselheiros.

Art. 16 – As deliberações serão tomadas por maioria simples, com presença mínima de metade mais um dos conselheiros. Art. 17 – As reuniões serão registradas em ata assinada pelos presentes.

CAPÍTULO VI – DAS COMISSÕES

Art. 18 – Poderão ser criadas comissões permanentes ou temporárias para tratar de temas específicos, como:

I – Alimentação Escolar;

II – Agricultura Familiar;

III – Vigilância Alimentar e Nutricional;

IV – Ações Intersetoriais;

V – Fiscalização e Monitoramento.

CAPÍTULO VII – DA PERDA DO MANDATO

Art. 19 – Perderá o mandato o conselheiro que: I – Faltar a 03 reuniões consecutivas sem justificativa;

II – Não cumprir suas obrigações;

III – Cometer ato incompatível com a função pública; IV – Solicitar formalmente seu desligamento.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 – O presente Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação de 2/3 dos membros do Conselho.

Art. 21 – Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e aprovados em reunião plenária.

Art. 22 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado em cartório após assinatura dos membros.

ASSINATURAS

_____ Anaklaudia Sombra Santos Presidente do CONSEA

____ Deborah Lizandra Brito Lima Xavier Vice-Presidente do CONSEA

___ Rutielly Rodrigues de Lima Almeida Secretária do CONSEA

Demais Conselheiros:

______ Glinailzia Dodo da Silva

__ Maria das Graças de Araújo Bezerra ____ Raimunda Gerlane Lima Maia

______ Ellen dos Santos Lima

______ Luiz Gonzaga de Oliveira Junior

______ Vandesonia Maria de Sousa Oliveira

__ Maria Juciclaudia de Deus Lima Rodrigues _ Antônia Anelicia de Sousa Oliveira Rodrigues ___ Francisca Marilia Queiroz Silva

______ Ricardo Correia Costa

__ Ramilda Barbosa Correia Costa ____ Antônia Frota de Sousa

__ Maria Gudelia Lima da Silva ____ Francisca Edicarla Santiago

__ Maria de Fátima de Melo Viana _ Maria Patricia de Freitas Sousa ___ Anjerliana de Souza Oliveira

______ Maria Elvirene de Araújo Ferreira

______ Maria Luizete dos Santos Nery Rodrigues

______ José de Fátima da Silva Lima

______ João Antônio de Sousa

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: B2BE09C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO - CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2025 - SEMED

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – A Agente de Contratação do Município de Russas/CE comunica aos interessados que estará abrindo o procedimento de CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2025 - SEMED para o CREDENCIAMENTO VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.947/2009, ALTERADA PELA LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, PARA ATENDER À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR. O recebimento dos envelopes ocorrerá do dia 05 de Dezembro de 2025 (a partir das 08:00) ao dia 26 de dezembro de 2025 (até às 17:00) na Central de Licitações, na Travessa João Nogueira da Costa, Altos, nº 01, Bairro Centro, Russas – CE. No dia 05 de janeiro de 2026, às 09:00 horas, será realizada sessão de abertura dos envelopes na sala da Central de Licitações. O edital estará à disposição dos interessados após esta publicação no site: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08h00min as 17h00min no endereço da Comissão. Russas – CE, 03 de Dezembro de 2025.

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