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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 120

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: EE916E6B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1033/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLINDA - CE e demais providências na forma da Lei.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o percentual de alíquota de custo suplementar do RPPS Municipal, a cargo do Ente Municipal, de forma escalonada, conforme tabela abaixo, em conformidade com o estabelecido no cálculo atuarial formulado no presente exercício, na forma da Portaria 861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do plano de custeio suplementar, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.

Ano
D.P.
2025
15,00%
2026
15,30%
2027
15,60%
2028
16,40%
2029
17,20%
2030
17,22%
2031
16,82%
2032
16,43%
2033
16,04%
2034
15,65%
2035
15,26%
2036
14,88%
2037
14,51%
2038
14,14%
2039
13,77%
2040
13,40%
2041
13,04%
2042
12,68%
2043
12,33%
2044
11,98%
2045
11,63%
2046
11,28%
2047
10,94%
2048
10,61%
2049
10,27%
2050
9,94%
2051
9,61%
2052
9,29%
2053
8,97%
2054
8,97%
2055
8,97%
2056
8,97%
2057
8,97%
2058
8,97%
2059
8,97%
2060
8,97%
2061
8,97%

Parágrafo único . O estabelecimento do percentual escalonado da alíquota suplementar de que trata o presente artigo, se dá com base no resultado da Avaliação Atuarial referente ao ano de 2025, a qual apresentou plano de amortização com o incremento das alíquotas suplementares nos patamares supra.

Art. 2º. As contribuições previdenciárias relativas ao exercício de 2025 estão constituídas por alíquota patronal normal de 14,00% (quatorze por cento), esta, composta por alíquota normal de 11,00% (onze por cento) e taxa de administração de 3,00% (três por cento) destinada à despesa administrativa, e alíquota suplementar de 15,00% (quinze por cento), todas a cargo do Ente Municipal, totalizando um percentual de 29,00% (vinte e nove por cento).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito Municipal

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 39948C05

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