DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: EE916E6B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1033/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Define as alíquotas de contribuição previdenciária do Município para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA OLINDA - CE e demais providências na forma da Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES , no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o percentual de alíquota de custo suplementar do RPPS Municipal, a cargo do Ente Municipal, de forma escalonada, conforme tabela abaixo, em conformidade com o estabelecido no cálculo atuarial formulado no presente exercício, na forma da Portaria 861/2023 que estabeleceu uma nova metodologia para elaboração do plano de custeio suplementar, incidente sobre a base de cálculo definida em Lei Municipal.
| Ano D.P. |
|---|
| 2025 15,00% |
| 2026 15,30% |
| 2027 15,60% |
| 2028 16,40% |
| 2029 17,20% |
| 2030 17,22% |
| 2031 16,82% |
| 2032 16,43% |
| 2033 16,04% |
| 2034 15,65% |
| 2035 15,26% |
| 2036 14,88% |
| 2037 14,51% |
| 2038 14,14% |
| 2039 13,77% |
| 2040 13,40% |
| 2041 13,04% |
| 2042 12,68% |
| 2043 12,33% |
| 2044 11,98% |
| 2045 11,63% |
| 2046 11,28% |
| 2047 10,94% |
| 2048 10,61% |
| 2049 10,27% |
| 2050 9,94% |
| 2051 9,61% |
| 2052 9,29% |
| 2053 8,97% |
| 2054 8,97% |
| 2055 8,97% |
| 2056 8,97% |
| 2057 8,97% |
| 2058 8,97% |
| 2059 8,97% |
| 2060 8,97% |
| 2061 8,97% |
Parágrafo único . O estabelecimento do percentual escalonado da alíquota suplementar de que trata o presente artigo, se dá com base no resultado da Avaliação Atuarial referente ao ano de 2025, a qual apresentou plano de amortização com o incremento das alíquotas suplementares nos patamares supra.
Art. 2º. As contribuições previdenciárias relativas ao exercício de 2025 estão constituídas por alíquota patronal normal de 14,00% (quatorze por cento), esta, composta por alíquota normal de 11,00% (onze por cento) e taxa de administração de 3,00% (três por cento) destinada à despesa administrativa, e alíquota suplementar de 15,00% (quinze por cento), todas a cargo do Ente Municipal, totalizando um percentual de 29,00% (vinte e nove por cento).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 39948C05
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