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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 39

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

TOTAL: R$ 301.955,00 (trezentos e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais). VIGÊNCIA DA ARP: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2025.

CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 02/2025, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, favorável à declaração de situação de anormalidade.

HELENA DE OLIVEIRA SILVA –

Secretária de Educação.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: A5C19291

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 01042464SDS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se na Cláusula Décima Segunda, item 12.1 do contrato inicial, e ainda no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, bem como na autorização da autoridade competente e no parecer do assessor jurídico. OBJETO: Rescisão amigável em decorrência de pedido do referido prestador de serviço. ASSINA PELA CONTRATANTE: RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA - Secretário de Desenvolvimento Social.ASSINA PELO CONTRATADO: LARISSA MOTA MARQUES VIEIRA. Mombaça/CE, 11 de novembro de 2025.

Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador: 2DB50CC2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 078, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, conforme a Portaria/MDR nº 260/2022.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Art. 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), no Art. 8º, Inciso VI da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e;

CONSIDERANDO as irregularidades das chuvas, o longo período de Seca e as elevadas temperaturas que vem comprometendo o armazenamento dos reservatórios e diminuindo a qualidade da água já armazenada, causando sérios problemas de abastecimento humano e animal, diminuindo a qualidade de vida da população rural, observando a baixa pluviometria registrada até o presente momento, ficando com o desvio negativo de -48.9% abaixo da média para o mesmo período do ano em determinadas localidades conforme dados disponibilizados pela FUNCEME em seu sítio;

CONSIDERANDO que a ausência da regularidade pluviométrica no microclima do Município de Morada Nova, o que pode vir a comprometer o armazenamento igualitário de água potável nas diversas áreas do Município, afetando severamente o consumo de água pelas comunidades rurais, faz-se a necessário a manutenção das atividades da Operação Carro-Pipa, como forma paliativa e temporária de socorrer os que mais necessitam, como também a distribuição de cisternas e perfurações de poços profundo;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada pela SECA, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações de Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto ás comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 08 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 81D8ADD4

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 0312 – A/2025 - SEDUCTEC

PORTARIA Nº 0312 – A/2025 - SEDUCTEC

Remove o servidor LUCAS BATISTA MAIA e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990 e art. 20, inciso XI, da Lei n° 1.804, de 22 de maio de 2017;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 1.705, de 17 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do serviço público na SAS. CONSIDERANDO suprir carência de pessoal.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39