DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
Parágrafo único. A Agenda Transversal do Município é constituída por um conjunto de ações governamentais implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos da Administração Pública Municipal, executadas diretamente ou em parceria com a sociedade civil, observados seus respectivos campos de atuação.
Art. 2º. A Agenda Transversal incluirá ações governamentais destinadas:
I – à integração das políticas públicas voltadas aos temas e públicos das agendas transversais;
II – ao acompanhamento e monitoramento dos resultados das políticas públicas relacionadas às agendas;
III – à atuação em regime de colaboração com a União, o Estado, os Municípios da região e demais instituições públicas e privadas; IV – à promoção dos direitos e à proteção dos grupos contemplados pelas agendas transversais;
V – ao desenvolvimento de ações que reduzam desigualdades e garantam dignidade, inclusão e segurança;
VI – à garantia de acesso a serviços públicos, educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente saudável, mobilidade, acessibilidade e demais áreas vinculadas a cada agenda;
VII – à prevenção de riscos, violência, discriminação e violações de direitos;
VIII – ao estímulo a ambientes seguros, acessíveis, inclusivos e sustentáveis; e
IX – à promoção de medidas que ampliem a participação social e o controle social das políticas públicas.
Parágrafo único. As ações governamentais de que trata o caput serão aquelas definidas em ato próprio da Secretaria Municipal de Assistência Social, compatibilizadas com o art. 5º, II, da Lei Municipal nº1.646/2025 (PPA 2026–2029).
Art. 3º. As ações governamentais incluídas na Agenda Transversal deverão observar as diretrizes estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais e vigorarão de acordo com o período de execução do Plano Plurianual 2026–2029.
Parágrafo único. As despesas vinculadas às ações da Agenda Transversal serão identificadas pelos órgãos e entidades municipais, de acordo com as normas que disponham sobre a programação e a execução orçamentária e financeira.
III – prestar anualmente informações à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, sobre o orçamento, a execução orçamentário-financeira e os resultados físicos das ações.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria regulamentará a forma e os prazos para prestação das informações de que trata o inciso III, que serão divulgadas no sítio eletrônico oficial.
§ 2º. Os órgãos e entidades municipais serão responsáveis pela veracidade e consistência das informações prestadas.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, em 03 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: 72FAC6A2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.502, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. ROSA TEREZA ALVES ARAÚJO, portadora do RG nº 20071670313 e inscrita no CPF sob nº 060.737.883-20, ao cargo de provimento comissionado de ORIENTADORA DE ENSINO (ANS III), vinculada à Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Participam da Agenda Transversal, no âmbito de suas competências, os seguintes órgãos e entidades da Administração Municipal:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
III – Secretaria Municipal da Juventude, Turismo e Desporto;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação;
VI – Secretaria Municipal de Políticas das Mulheres;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Secretaria Municipal da Segurança Pública; IX – demais órgãos que desenvolvam ações vinculadas às agendas transversais.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades poderão ser convidados a integrar a Agenda Transversal, conforme especificidade das ações ou dos projetos a serem executados.
Art. 5º. Compete aos órgãos e entidades municipais de que trata o art. 4º:
I – propor métodos e instrumentos de integração das ações governamentais, com vistas à coordenação das políticas públicas relacionadas às agendas transversais;
II – implementar, monitorar e avaliar a execução das ações incluídas na Agenda Transversal;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador: D397E191
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – SSARP001/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE do Município de NOVA RUSSAS - Ceará, torna público o Extrato do Instrumento Contratual resultante da Adesão nº SS-ARP001/2025 / UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. / OBJETO: Adesão à ata de Registro de Preços Nº 2025/18118, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20231973, realizado pela SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR PERMANENTE (TOMÓGRAFO COMPUTADORIZADO) PARA UNIDADE DE ATENÇÃO
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