DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
| desgastados. Realizar testes operacionais em veículos e máquinas após manutenções e reparos. Preencher ordens de serviço detalhando serviços executados e peças substituídas. Solicitar compra de peças, ferramentas e materiais necessários aos serviços. Organizar e zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e oficina mecânica. Orientar sobre uso adequado e conservação de veículos e máquinas. Observar manuais técnicos, especificações dos fabricantes eprocedimentos de segurança. Utilizar equipamentos deproteção individual e observar normas de segurança do trabalho em oficinas. |
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| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - PATROL | Operar motoniveladora (patrol) para execução de serviços de terraplenagem, nivelamento e manutenção de vias. Realizar nivelamento e acabamento de ruas, estradas vicinais e vias urbanas. Executar espalhamento e nivelamento de cascalho, brita e materiais de pavimentação. Efetuar manutenção e conservação de estradas de terra e vias não pavimentadas. Realizar abertura e recuperação de estradas vicinais e acessos rurais. Executar conformação de greides e abaulamentos transversais de pistas. Operar lâmina frontal para nivelamento fino e acabamento de superfícies. Realizar serviços de drenagem superficial com conformação de valetões e saídas d'água. Executar trabalhos de acabamento em obras de terraplenagem. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva da máquina sob sua responsabilidade. Verificar diariamente níveis de óleo, água, combustível e condições gerais do equipamento. Comunicar imediatamente defeitos ou necessidade de manutenção corretiva. Preencher relatórios de operação, controle de horas trabalhadas e consumo de combustível. Observar rigorosamente normas de segurança na operação de máquinas pesadas. Utilizar equipamentos de proteção individual obrigatórios. Respeitar sinalizações, limites de operação e condições do terrenopara evitar acidentes. |
| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS RETROESCAVADEIRA |
- Operar retroescavadeira para execução de serviços de escavação, carga, transporte e movimentação de materiais. Realizar abertura de valas para instalação de redes de água, esgoto e drenagem pluvial. Executar escavações de fundações, cavas e valas para obras de infraestrutura urbana. Efetuar limpeza e desobstrução de canais, córregos e sistemas de drenagem. Realizar remoção de terra, entulhos e materiais de demolições. Executar carga de materiais em caminhões utilizando concha frontal. Efetuar nivelamento de terrenos e áreas para execução de obras. Realizar abertura e manutenção de valas para instalação de tubulações e galerias. Executar contenções emergenciais e remoção de deslizamentos. Operar implementos da máquina (concha frontal, braço escavadeiro e rompedor) conforme necessidade do serviço. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva da máquina sob sua responsabilidade. Verificar diariamente condições da máquina incluindo sistemas hidráulicos, óleo, água e combustível. Comunicar imediatamente defeitos, vazamentos ou necessidade de reparos. Preencher relatórios de operação, controle de horas trabalhadas e consumo de combustível. Observar rigorosamente normas de segurança na operação, especialmente próximo a redes subterrâneas. Utilizar equipamentos de proteção individual obrigatórios. Manter distância segura de edificações, muros e instalações durante escavações. |
| OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - CARREGADEIRA |
PÁ Operar pá-carregadeira para execução de serviços de carregamento, transporte e movimentação de materiais. Realizar carregamento de materiais como areia, brita, cascalho, terra e entulhos em caminhões. Executar transporte de materiais a curtas distâncias dentro de canteiros de obras. Efetuar limpeza de terrenos, remoção de entulhos e materiais de demolições. Realizar espalhamento de materiais como cascalho, brita e terra em áreas determinadas. Executar nivelamento básico de terrenos e compactação de aterros. Efetuar carga e descarga de materiais em depósitos, galpões e obras públicas. Realizar limpeza de vias após obras, removendo sobras de materiais. Executar abertura e alargamento de acessos e vias provisórias em obras. Operar caçamba frontal com precisão para carregamento eficiente e seguro. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva da máquina sob sua responsabilidade. Verificar diariamente condições da máquina incluindo sistemas hidráulicos, pneus, óleo, água e combustível. Comunicar imediatamente defeitos, vazamentos ou necessidade de manutenção corretiva. Preencher relatórios de operação, controle de horas trabalhadas e consumo de combustível. Observar rigorosamente normas de segurança na operação, especialmente em áreas com circulação de pessoas. Utilizar equipamentos de proteção individual obrigatórios. Respeitar limites de carga da máquina e condições de estabilidade do terreno. |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 A inscrição será composta de DUAS ETAPAS da seguinte forma:
3.2.1 A PRIMEIRA ETAPA de caráter obrigatório será realizada de forma virtual através de preenchimento de Formulário eletrônico por meio do link https://forms.gle/74Gqt9we7woCpFLR8 para os cargos mencionados nos itens anteriores, do dia 01 de dezembro de 2025 até às 23:59 horas do dia 05 de dezembro de 2025.
3.2.2 O link de inscrição poderá ser acessado/copiado deste edital e também estará disponível no site da prefeitura de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br), em publicação no Diário dos municípios através do site https://www.diariomunicipal.com.br/aprece.
3.2.3 Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento da inscrição poderão ser esclarecidas através de solicitação enviada em até 24 horas antes do término das inscrições ao email [email protected].
3.2.4 O preenchimento equivocado de dados no Formulário eletrônico será de responsabilidade do candidato.
3.2.5 Ao concluir o Preenchimento do Formulário eletrônico descrito no Item 3.2.1 o candidato receberá um recibo de Inscrição que será enviado ao email informado pelo candidato onde, caso necessite, poderá editar dados apenas durante o período indicado para Inscrição.
3.2.6 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos e/ou declarações falsas, ou em desacordo aos preceitos e requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo de arcar com as consequências de natureza cível e penal.
3.2.6 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por erros cometidos pelo candidato no preenchimento de endereço eletrônico (e-mail) no formulário de inscrição ou por não recebimento de mensagens em decorrência de equívocos no endereço informado, indisponibilidade, falhas técnicas, limitações de armazenamento da caixa de entrada ou qualquer outro problema relacionado ao provedor de e-mail utilizado ou ainda por mensagens eletrônicas que, por configuração ou filtros do sistema de correio eletrônico do candidato, sejam direcionadas para pastas de lixo eletrônico (spam), quarentena ou similares.
3.2.7 O candidato deverá optar por apenas um dos cargos disponíveis neste processo seletivo, não sendo permitida a inscrição para mais de um cargo, sob pena de indeferimento de todas as inscrições realizadas.
3.2.8 Caso a Comissão Organizadora Identifique Duplicidade de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a que for enviada por último podendo o candidato enviar email para [email protected] informando o horário correto do envio e indicando os seus dados corretos.
3.2.9 Caso seja identificado que o Candidato intencionalmente enviou mais de uma vez o formulário para ter algum proveito ou dificultar o processo seletivo o mesmo será eliminado da seleção.
3.2.10 A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.11 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
3.2.12 A SEGUNDA ETAPA , também obrigatória será a complementação da primeira e consistirá na apresentação e conferência dos documentos informados na Primeira Etapa, além de assinatura do termo de inscrição impresso pela Comissão da Seleção contendo as informações enviadas virtualmente pelo candidato tendo como anexo os documentos e títulos entregues.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93