Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2025 · pág. 94

DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853

3.2.13 Não haverá inscrição presenciais na primeira etapa, apenas, por meio eletrônico .

Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Parte inferior do formulário

4. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1. DAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. Será reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das nomeações aos(às) candidatos(as) com deficiência, desde que esta deficiência não os(as) impossibilite ao exercício do cargo.

4.1.2. Para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme previsto no item 3 deste edital. No ato da inscrição, deverá declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.1.3. O(a) candidato(a) que não proceder conforme as orientações do subitem anterior NÃO será considerado(a) como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nesse caso, o(a) candidato(a) não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.4. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada pela junta médica do município, perdendo o(a) candidato(a) o direito à nomeação caso seja considerado(a) inapto(a) para o exercício do cargo.

4.1.5. Em caso de convocação para contratação, a Administração Municipal convocará o(a) candidato(a) aprovado(a) na condição de Pessoa com Deficiência para se submeter à avaliação da deficiência declarada, a ser realizada por junta médica do Município, com vistas à verificação da compatibilidade com os critérios estabelecidos neste edital.

4.1.6. Os(as) candidatos(as) convocados(as) para a perícia médica deverão estar munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos.

4.1.7. Perderá o direito de contratação a vaga reservada a Pessoa com Deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o que não for qualificado(a) na perícia médica como Pessoa com Deficiência, ou ainda, que não comparecer à perícia.

4.1.8. O(a) candidato(a) que se declarar Pessoa com Deficiência participará em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), em todas as suas fases, no que se refere à avaliação, às datas e horários, ao local de entrevista e aos requisitos mínimos exigidos para aprovação em relação a todos(as) os(as) demais candidatos(as), sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.1.9. O(a) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) na seleção regida por este edital, terá seu nome divulgado na lista geral e em lista específica de candidatos(as) aprovados(as) como Pessoa com Deficiência.

5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ensino médio completo, ensino fundamental ou nível de escolaridade compatível com o cargo.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

f) Ter a idade mínima de 18 anos;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

h) Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para a função escolhida.

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos;

5.2. Os candidatos para os cargos também devem possuir:

a) Experiência comprovada ao cargo que pleiteia

5.3. O candidato que optar por concorrer sendo pessoa com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie, grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para qual pretende se candidatar.

6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

6.1. A entrega da documentação deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a correta submissão no momento da inscrição.

6.2. No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, exclusivamente em meio digital, cópias legíveis de seus documentos pessoais e as comprovações exigidas para o cargo ao qual concorre, em conformidade com as orientações deste Edital.

a) Declaração devidamente preenchida sem emendas e rasuras (ANEXO I);

b) Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (ANEXO II)

c) Curriculum Vitae padrão preenchido juntamente com a cópia da documentação comprobatória exigida (ANEXO III);

d) Declaração de disponibilidade de tempo/carga horária para desenvolvimento das atividades previstas, constante no ANEXO VIII, devidamente preenchida e assinada;

e) Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original, na segunda etapa;

f) Cópia legível do CPF;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 94