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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2025 · pág. 95

DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853

g) Comprovante de endereço atualizado, com data de emissão de até noventa dias antes do período de inscrição (conta de energia, de companhia de fornecimento de água e/ou telefone, fatura de cartão de crédito);

h) Cópia legível do documento de reservista para o candidato do sexo masculino;

i) Certidão de Antecedentes Criminais do âmbito Estadual (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);

j) Certidão de antecedentes criminais do âmbito Federal (https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces)

k) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral. Poderá ser obtida por meio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/

l) Cópias frente e verso do Diploma, Certificado e/ou Declaração de Conclusão ou de alfabetização de cursos de ensino médio, fundamental ou grau de escolaridade (a depender do cargo que fez a opção), devidamente assinado pelo órgão emitente ou pelo candidato, conforme ANEXO X;

m) Certificado(s) comprobatório(s) dos cursos mencionado(s) no Currículo Padronizado e que serão apresentados para concorrer neste edital exigidos nos critérios de seleção e realizados nos últimos 10 anos;

n) Certificado(s) comprobatório(s) de experiências profissionais mencionado(s) nos critérios de seleção;

o) Declaração negativa de penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou de condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública. O(a) candidato(a) deverá preencher e assinar a declaração, conforme modelo disponível no Anexo IX deste edital, e anexá-la no local indicado.

p) Laudo médico, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concorrerão nas políticas de ações afirmativas na condição de pessoa com deficiência (PCD).

6.3. Consideram-se documentos de identidade para os fins deste edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (CRESS, CRP, OAB, outros com legitimidade do órgão ou conselho de classe);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

6.4. Será desconsiderado os documentos que não possuírem os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

6.5. Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

6.6. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.7. Todos os documentos devem estar anexados deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.8. Serão INDEFERIDAS as inscrições dos(as) candidatos(as) que anexarem documentos fora das especificações contidas nos subitens anteriores. 6.9. O(a) candidato(a) que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas, sem prejuízo de outras sanções na área cível, administrativa e criminal. 6.10. Não serão aceitas inscrições realizadas fora dos prazos e das condições estabelecidas neste edital.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo de Seleção de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

7.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 50 (cinquenta) pontos, conforme disposto nos Anexos IV e V deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.

7.1.2. SEGUNDA ETAPA: A segunda etapa consistirá em Entrevista, valendo 50 (cinquenta) pontos, a ser realizada por membro da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado ou profissional devidamente credenciado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.

a) A entrevista será realizada no dia 17 e 18 de dezembro de 2025, no Centro Pastoral, situado na Rua Capitão Rocha Andrade, nº 39, Alto São José, Mombaça/CE, de 08h00min às 12h00min, das 13h00min às 17h00min;

b) A data da entrevista está sujeita à alteração conforme a conveniência e oportunidade da Comissão Executora, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas prováveis;

c) Não será permitida a realização de entrevista fora do local designado;

d) Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local de entrevista munidos de documentos de identificação com foto, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas, bem como levar toda documentação original para fins de conferência com a documentação apresentada na inscrição pelo site; e) O comprovante de inscrição não é válido como documento de identidade;

f) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da entrevista, quaisquer dos documentos de identidade original com foto, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados até a data de realização da entrevista.

g) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou o atraso do(a) candidato(a) para a entrevista; h) Não será permitido a gravação (vídeo e áudio) realizado pelo candidato em nenhuma das etapas deste Edital.

i) Será, automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes no local da entrevista;

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. A análise do “ Curriculum Vitae ” compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópia colorida de todos os títulos;

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

8.2. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes no Anexo IV deste Edital;

8.3. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos Anexos III, IV e V. 8.4. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.

8.5. As etapas serão conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 6. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretária de Obras e Infraestrutura.

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