DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
9. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
9.1. Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida nas etapas supracitadas. São requisitos para a contratação do candidato:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) Não possuir vínculo de cargo, emprego ou função pública que seja incompatível com a contratação temporária, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
9.2. A contratação será pelo prazo de 01 (um) ano.
9.3. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria de Obras e infraestrutura, na qual o candidato poderá ser lotado tanto na zona urbana como na zona rural de acordo com a necessidade;
9.4. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;
9.5. Para o candidato tornar-se classificado junto ao Processo Seletivo, necessitará contemplar nota mínima de 60 (sessenta) pontos, desde que não tenha nota nula, ou seja 0 (zero) em nenhuma das etapas, uma vez que ambas possuem caráter eliminatório, ressaltando-se que a sua contratação está submetida à necessidade e interesse da Secretária Municipal de Obras e infraestrutura.
10. DO CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 28/11/2025 |
| Inscrição | 01/12 a 05/12 |
| Divulgação do Resultado Preliminar da Primeira Etapa | 09/12 |
| Prazopara recursos | 10/12 a 11/12 |
| Divulgação do RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA | 12/12 |
| Divulgação do Local e data das Entrevistas | 15/12 |
| Realização das Entrevistas | 17 e 18/12 |
| Divulgação de resultadopreliminar da SEGUNDA ETAPA | 22/12 |
| Prazopara recursos | 23/12 a 26/12 |
| Divulgação do Resultado final | 29/12 |
11. DO RESULTADO
11.1. A nota final dos candidatos será adquirida através do somatório da pontuação decorrente da análise curricular e da Entrevista, sendo considerados aprovados aqueles que atingirem 60 pontos (sessenta) com ordem de maior pontuação.
11.2. A classificação final será disponibilizada na sede da Secretária Municipal de Obras e Infraestrutura e no Site Oficial da Prefeitura e, mediante Edital, observará a ordem decrescente das notas dos candidatos.
11.3. Em caso de empate na nota final terá preferência sucessivamente o candidato:
a) que tiver idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição desta seleção, nos termos do art. 27 do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação na segunda etapa;
c) maior pontuação na primeira etapa;
d) maior tempo de experiência profissional na área de atuação ao qual compete;
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1. Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo Processo Seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente edital;
d) for considerado não aprovado na primeira etapa;
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria de Obras e Infraestrutura:
a) do indeferimento da inscrição e análise curricular;
b) do resultado do processo seletivo simplificado;
c) Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente, no modelo constante no Anexo VII, deste edital, e encaminhados à Secretaria de Obras e Infraestrutura;
d) Os recursos deverão ser entregues no período constante no cronograma deste edital – item 7, através do e-mail: [email protected]
e) Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;
f) Todos os recursos serão analisados e não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos;
g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
h) Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido;
i) A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
j) Não serão analisados recursos enviados fora do prazo ou por meios diversos dos estabelecidos neste edital.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados;
14.2. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
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