DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
AMBULATORIAL E HOSPITALAR / 10.301.0400.2.101 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA / 10.301.0400.2.098 – GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA : 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICO; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 1500100200, 1600000000 E 1747000000, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025.
VALOR GLOBAL: R$ 17.043,00 (DEZESSETE MIL E QUARENTA E TRÊS REAIS).
DURAÇÃO DO CONTRATO: 26 DE NOVEMBRO DE 2026.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: 4K DEDETIZAÇÕES LTDA / CNPJ N º 19.797.332/0001-77. REPRESENTANTE: KLEBSON BARBOSA MAGALHAES – CPF Nº. 010.483.614-89.
Titular: Dienye Feitosa de Oliveira Suplente: Daiane Alves de Oliveira
CRIANÇA FELIZ Titular: Anna Thereza Monteiro Suplente: Lorena Karolayne Freire Lima CRAS
Titular: Francisca Ludmila de Sousa Alves Texeira Suplente: Maria Keiliany Feitosa VIGILANCIA SOCIO-ASSISTENCIAL:
Titular: Amanda Monteiro de Araújo Suplente: Carla Ranielly Pereira de Sousa CMDCA:
Titular: Mariana Souza Torres Suplente: Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação renovadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, de 03 de dezembro de 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: AEEBA058
ALTO SANTO - CE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador: 73FF63CB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 170/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 170/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 169/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N.º 169/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei. CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 47/2025 de 13 de agosto de 2025, trata-se da aprovação do Plano Municipal Intersetorial Pela Primeira Infância.
RESOLVE:
Art. 1. ° - Instituir o comitê gestor municipal do programa primeira infância, nos termos da Lei Municipal N.º 47/2025. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Geanes Rodrigues de Sousa Suplente: Cícera Pereira Alves SECTRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Titular: Francisca Marcela Moreira Mota Suplente: Luiza Alves Gonçalves SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Juliana Feitosa Fernandes Nunes Suplente: Amanda Tamires Ferreira Araújo SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Titular: Vanderlúcia Pereira Bezerra Suplente: Ana Tereza Bezerra Pereira SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTE Titular: Luiza da Paz de Sousa Viana Suplente: Marcelo Pereira da Silva AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Titular: Isabel Cristina Vieira de Castro Suplente: Erika Pereira de Carvalho
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o art. 147 do Estatuto dos Servidores determina que se entende por abandono de cargo ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO que os serviços públicos devem ser prestados de forma compulsória e sem interrupções de ordem subjetiva;
RESOLVE:
Art. 1º. FICA DETERMINADO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apuração de possível abandono de cargo pelo servidor DANÚZIO JARDEL GOMES FROTA , tipificada no artigo 147, do Estatuto dos Servidores, estando sujeito à pena prevista no artigo 146, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos seguintes servidores, todos integrantes do Quadro desta instituição:
Servidora: FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA, Matricula nº 762;
Servidora: MARIA DARLIANE MOREIRA CAVALCANTE, Matricula nº 4729; Servidor: JOSÉ DE SOUSA MOTA, Matricula nº 667;
Parágrafo único: A Comissão processante será presidida pela FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA, Matricula nº 762;
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
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CONSELHO TUTELAR